ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
03.03.2022
Atenção:
SOMENTE PARA ASSOCIADOS DA ANBERR
Prezadas associadas e prezados associados
Em fevereiro de 2020, publicamos no site e enviamos por e-mail informações a todas as associadas e associados que, havendo interesse, poderiam ajuizar ação individual para obter a revisão do benefício do INSS, sem quaisquer custos na elaboração dos cálculos e ajuizamento da ação, e honorários de 15% cobrados somente na liquidação de sentença favorável. Em 25 de fevereiro o STF julgou favorável aos aposentados e a ANBERR oferece hoje as mesmas condições para novos interessados.
A ação da Revisão da Vida Toda pretende afastar a data de julho de 1994 como data do início da contabilização das contribuições previdenciárias, ou seja, o benefício poderá ser recalculado com base em todas as contribuições já feitas ao INSS, desde a primeira contribuição até a data da aposentadoria.
Poderão ajuizar a ação todos aqueles que se aposentaram pelo INSS há menos de 10 anos contados a partir da data da aposentadoria, independendo se continua ou não na ativa e que tiveram contribuições relevantes anteriores ao ano de 1994, ressaltando, porém que, quem se aposentou pelas novas regras da reforma da previdência, ou seja, a partir 12 de novembro de 2019, não terá direito à revisão dos cálculos.
A ANBERR decidiu primeiramente realizar o cálculo para cada associada e associado para verificar se há vantagem na pretensão de requerer majoração do benefício do INSS, e o faz para evitar riscos aos seus associados. Os cálculos serão realizados pela Equipe Atuarial e as ações individuais serão ajuizadas pelo Escritório Mauro Menezes & Advogados.
Para fins de cálculo, os interessados poderão enviar os extratos de todas as contribuições ao INSS e a carta de concessão da aposentadoria para o endereço de e-mail da Equipe Atuarial: revisaoinss@equipeatuarial.com.br. O anexo “Guia Prático” (abaixo), contém as instruções de como obter os dados no site “meu.INSS.gov.br” ou através do aplicativo “ Meu INSS”.
Após efetuado o cálculo o associado será contatado pelo escritório Mauro Menezes, quando serão solicitados os demais documentos necessários para o ajuizamento.
Para aqueles associados que já haviam enviado anteriormente os comprovantes de recolhimento ao INSS e a Carta de Concessão da aposentadoria para a Equipe Atuarial deverão aguardar o contato do escritório Mauro Menezes & Advogados, que apontará individualmente os casos que valham ou não a pena serem judicializados.
As dúvidas poderão ser sanadas com o Dr. Leandro Madureira e Dra. Marcelise Azevedo através do endereço de e-mail:
leandrom@mauromenezes.adv.br OU mazevedo@mauromenezes.adv.br
Atenciosamente,
Carlos Henrique Radanovitsck
Edson Jair Pereira
Equipe Atuarial
Dra. Marcelise Azevedo e Dr. Leandro Madureira
Mauro Menezes & Advogados
Evandro Agnoletto
Presidente