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A NEGATIVA DE REEMBOLSO DE PROCEDIMENTOS A USUÁRIOS DO PAMS
23.06.2020
A Caixa Econômica Federal tem destinado tratamento discriminatório aos beneficiários do PAMS – Programa de Assistência Médica Supletiva da Caixa (plano de saúde da Caixa Econômica Federal anterior ao Saúde Caixa) ao negar reembolso de procedimentos que tem prevista autorização para o Saúde Caixa.
Esta prática ilegal foi observada por beneficiários que, não obstante tenham obtido a autorização prévia para a realização de seus procedimentos (implantes dentários, por exemplo), foram surpreendidos com a negativa de reembolso posterior à execução dos serviços, o que tem causado diversos prejuízos e constrangimentos aos usuários.
A Caixa Econômica Federal alega, ao ser questionada, que o custeio dos tratamentos pela modalidade de reembolso está previsto para beneficiários do plano Saúde Caixa, excluídos os
beneficiários inscritos no Saúde C
aixa
na condição de Dependente Restritos e os beneficiários inscritos no PAMS, sejam titulares ou dependentes inscritos em qualquer condição, conforme previsto no
normativo
RH 223, item 3.9.2
.
A previsão é, contudo, ilícita, pois traz norma discriminatória entre os empregados, aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, com o claro intuito de constranger os beneficiários do PAMS a efetuarem a desistência de suas ações judiciais que garantem o direito à manutenção do antigo plano, porque mais favorável, ou de efetuarem a migração forçada para o Saúde Caixa.
É importante verificar que os procedimentos cujo reembolso tem sido negado são de alto valor, o que tem coagido vários beneficiários do PAMS a efetuarem a migração, dada a impossibilidade de arcarem com o pagamento de seus tratamentos. A Caixa age de forma ardilosa ao condicionar o reembolso das despesas médicas e odontológicas à migração para o Saúde Caixa, onde há a promessa de reembolso das despesas médicas dos procedimentos realizados.
A ANBERR, através de sua assessoria jurídica especializada em Direito à Saúde, se coloca à disposição dos beneficiários que se sentirem lesados pelo não recebimento do reembolso de despesas médicas e odontológicas para o ajuizamento de ações judiciais contra a Caixa, com o objetivo de buscar o recebimento dos valores devidos pelo reembolso dos procedimentos realizados, considerando-
se a ilegalidade do normativo RH 223. Os beneficiários podem entrar em contato pelo telefone
(
61) 99184-4667 ou pelo e-mail
contato@moniciadvocacia.adv.br.