ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
25.09.2024
Prezadas associadas e prezados associados
“A ANBERR, através de sua assessoria especializada em Direito à Saúde, ajuizou ação coletiva contra a circular que lançou o Programa de Desligamento Voluntário 2024, onde a Caixa previu expressamente que os empregados vinculados ao PAMS não poderiam aderir ao PDV se não houvesse o desligamento do plano ou a migração para o Saúde-Caixa” e “a Justiça do Trabalho reconheceu a legitimidade da ANBERR para defender os interesses de seus associados em todo o país, e julgou procedente o pedido da ação coletiva para declarar a nulidade do item 4.3 do normativo CI DEPES/SUTEM 0006/24, determinando que a Caixa permita a adesão dos beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva (PAMS) ao Programa de Desligamento Voluntário 2024, sem a imposição de migração para o plano de saúde "Saúde Caixa", garantindo a permanência no PAMS.”.
Leia a nota completa da Dra. Nathália Monici Lima, Assessora Jurídica da ANBERR na Área de Direito de Saúde, acessando o PDF abaixo.
Abraços
Evandro Agnoletto
Presidente