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RECUPERAR SENHA
06.05.2021
Porto Alegre, 6 de maio de 2021.
AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA ANBERR.
DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS.
ACÓRDÃO FAVORÁVEL PARA A ANBERR.
No último dia 28 de abril, em sessão de julgamento, foi proferida decisão de 2ª instância favorável perante a AÇÃO COLETIVA das VANTAGENS PESSOAIS promovida pela ANBERR em favor de seus associados (nesta ação a ANBERR atua como substituto processual de 287 associados) – o acórdão foi publicado em 3 de maio.
Perante a sentença proferida pela magistrada da 1ª instância já havia sido deferido diferenças de vantagens pessoais pela integração na sua base de cálculo pelas verbas "CARGO EM COMISSÃO EFETIVO" e "CTVA",
Agora com o acordão proferido pela 2ª instância, o recurso ordinário interposto pela ANBERR foi acolhido para incluir na base de cálculo das diferenças de vantagens pessoais deferidas na sentença, também, as parcelas “CARGO COMISSIONADO”, “FUNÇÃO GRATIFICADA” e “CARGO COMISSONADO ASSEGURADO”.
Igualmente, o recurso da ANBERR foi acolhido determinar que são devidas diferenças de vantagens pessoais pela integração na base de cálculo das parcelas que remuneram a gratificação de função pelo exercício não apenas na condição de "efetivo" (titular do cargo), mas também na de "não efetivo" (em substituição) e "por prazo" (por necessidade temporária).
Já o recurso ordinário interposto pela CEF foi negado, no que diz respeito à questão de fundo.
O julgamento foi acompanhado em sessão telepresencial pelo Dr. Francisco Loyola, assessor jurídico da ANBERR e sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM Advogados).
Esclarece o Dr. Francisco Loyola que a decisão de 2ª instância ainda não é definitiva, pois cabe a interposição de recurso pela CEF.
As dúvidas a respeito do direito às diferenças de vantagens pessoais e demais temas trabalhistas podem ser esclarecidas pelo Dr. Francisco Loyola através dos seguintes canais: francisco@ccm.adv.br; mensagem de whatsapp - 051 99969-2539, e; 051 3211-4233.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor jurídico da ANBERR.