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RECUPERAR SENHA
07.02.2020
Prezadas associadas e prezados associados:
Em 07/02/2007 foi instituída a ANBERR por um reduzido grupo de sete empregados do Reg e Replan Não Saldado lotados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. A ANBERR nasce devido a consciência de que, após o advento do saldamento do plano Reg e Replan, seria necessária uma entidade de classe que protegesse os direitos daqueles que decidiram permanecer no Reg e Replan, e de exclusividade destes. Receávamos, pelo desdobrar dos acontecimentos, que os colegas não saldados poderiam sofrer represálias e discriminações por parte da patrocinadora da Funcef, CEF, em virtude da negação de migrarem para um plano de benefícios de Contribuição Definida, e o receio não tardou em tornar-se concreto.
Em 2008 foi criada a ESU e os não saldados foram impedidos de migrarem para ela, discriminação explícita negociada em acordo coletivo da categoria dos empregados da Caixa, e aprovada por assembleias dos sindicatos dos bancários, que dessa forma, aceitaram a criação de dois níveis de empregados: um, que poderia participar de concursos internos e, por conseguinte, ascender na carreira, os que saldaram o Reg e Replan, e outro, não poderia participar de PSIs, e ter a sua carreira estagnada. Atitude contraditória por parte da patrocinadora Caixa, uma vez que essa vendia o saldamento, e o fazia com a ajuda empenhada de grande parte das entidades de classe, como um extraordinário benefício para os participantes da Funcef; punir, perseguir e discriminar àqueles que não quiseram migrar para o maravilhoso plano CD. Mas já não seria punição suficiente permanecer no plano BD? Por que perseguir a quem não migrou para um plano de benefícios tão decantado como "melhor"?
Em 2010 é acrescida uma nova discriminação através do PFG, e novamente os não saldados são impedidos de migrar. Foi necessário também enfrentar a ameaça de um aumento abusivo nas contribuições dos não saldados à Funcef.
Hoje, os ataques são diferentes, porém com o mesmo objetivo: reduzir ou eliminar os direitos daqueles que não se submeteram à vontade da Caixa, e a CGPARR25 está sobre a mesa como obstáculo a ser transposto. CGPAR 25 que a Funcef, no seu empenho de atender a patrocinadora, aprovou a alteração do regulamento do plano Reg e Replan não saldado, quando os três conselheiros deliberativos eleitos votaram contra. A alteração resultou em várias ações judiciais interpostas por diversas entidades, entre elas, a ANBERR.
Há ainda muito o que fazer e, provavelmente, diversos obstáculos a serem transpostos no futuro, próximo ou distante. Em relação à Funcef há que se discutir, de maneira urgente, alguns pontos importantes, entre os quais destacamos: voto de confidencialidade usado como regra, quando a legislação prevê que é exceção; maior transparência nas discussões e decisões tomadas pela DE e pelo CD; ampla publicação dos investimentos já realizados e iniciativas de redução de custos da Funcef; justificação de todos os gastos realizados com divulgação plena dos mesmos para todos os participantes, enfim, transparência em todos os atos da fundação, salvo aqueles que requerem sigilo obrigatório, porém, mesmo esses, após serem realizados, e não cobertos por contratos de confidencialidade, deverão ser informados aos participantes, bem como o processo integral decisório dos mesmos, os critérios que nortearam as escolhas, e como se procedeu a votação , identificando quem e como os dirigentes votaram.
Para finalizar, deixamos aqui alguns números da atuação da ANBERR nesses 14 anos de história: 23 ações coletivas tramitando, todas ajuizadas sem qualquer custo adicional para os associados, e sem qualquer risco de custas e sucumbências, uma vez que a ANBERR os assume de forma integral; milhares de ações judiciais individuais já realizadas ou em tramitação, nove Encontros Nacionais já realizados; dezenas de lives feitas abordando a todos os temas de interesse dos associados; centenas de atendimentos semanais pela diretoria e assessorias da ANBERR; informações e orientações permanentes divulgadas aos associados por aplicativo de celulares, Whatsapp da ANBERR, Facebook, e-mails dos associados e site; assessorias que abrangem a todas as áreas da ciência jurídica e atuarial, e tudo isso criado e mantido por vocês, associadas e associados da ANBERR. Portanto, nessa data que comemoramos o aniversário de 14 anos da nossa associação, todos os parabéns são para vocês. Informamos ainda que as diretorias que nos sucederão a partir de 05/02/2023, herdarão uma ANBERR unida e forte, organizada e equilibrada financeiramente, e plenamente capaz de enfrentar os obstáculos, que por ventura, surjam no futuro.
Parabéns a vocês e obrigado pela solidariedade permanente em todas as lutas já travadas no passado, as que enfrentamos hoje, e as que teremos que realizar no futuro.
Diretoria e Conselho da ANBERR.