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RECUPERAR SENHA
23.12.2020
22 de dezembro de 2020.
Prezadas Associadas e Prezados Associados
A ANBERR dirige-se a seus associados para manifestar seu absoluto repúdio ao Ofício PRM-NHM-RS-00007117/2020, subscrito pelo Procurador da República Celso Três, novo Coordenador da Força Tarefa (FT) Greenfield por decisão do Procurador-Geral da República Augusto Aras. Leia o ofício na nota publicada anteriormente aqui no site.
Em ofício dirigido à ilustre Subprocuradora-Geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, coordenadora da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, o Procurador da República Celso Três reclama de sua remuneração, requer a retirada do escopo da FT Greenfield de todos os casos que não envolvam lesão direta e imediata aos fundos de pensão e pede o envio de todas as investigações à Polícia Federal ou a outros colegas Procuradores. O Procurador Celso Três afirma expressamente que não está disposto a trabalhar muito e que não irá ajuizar nenhuma nova ação por ter a esperança de encaminhar a terceiros o trabalho para o qual ele próprio se candidatou.
Cabe transcrever trecho do citado ofício para ilustrar a gravidade da manifestação do novo coordenador da FT Greenfield:
"Decididamente, não estou aqui para trabalhar muito. Já o fiz na "gringolândia" (roça, região italiana do RS) e, chegado a Porto Alegre a bordo do êxodo rural, servido por apetitoso ‘x-mico’ (pão e banana) no correr de largo tempo. Ou seja, trabalhei pela sobrevivência, não porque achasse bom. Hoje, quero é jogar futebol.
(...)
Não há pressa, pois agora é para ficar tudo parado mesmo. Inclusive porque há que aguardar os desdobramentos na PR/DF, eventuais conflitos de atribuições junto à Egrégia PGR e Egrégia 5ª CCR."
A forma pela qual o procurador se refere à honrosa tarefa a que foi delegado deixa-nos em choque. A linguagem debochada utilizada no ofício dirigido à Subprocuradora da República infelizmente releva o seu desprezo pelos milhares de aposentados impactados em sua sobrevivência pelos crimes cometidos contra os principais fundos de pensão do Brasil.
Cabe ressaltar que os fatos investigados pela FT Greenfield causaram prejuízos bilionários não apenas aos beneficiários dos fundos de pensão, mas também aos cofres públicos. Como bem coloca o Ministério Público nas ações de improbidade administrativa em curso, parte das contribuições que financiam as atividades da FUNCEF são custeadas pela Caixa Econômica Federal. Quanto mais se aprofunda o prejuízo da entidade em razão de gestão temerária e desvio de recursos, maiores serão os valores que a Caixa terá que arcar para cobrir o déficit dos planos de previdência complementar administrados pela FUNCEF.
Além do infeliz desdém manifestado pelo novo coordenador da FT Greenfield, no mérito as propostas encaminhadas em sua maioria não se revelam adequadas para o enfrentamento dos desafios da força tarefa.
Reconhecemos que seja necessário, de fato, dar maior foco à FT Greenfield, que acabou assumindo investigações diversas ao longo do tempo. Contudo, a remessa dos processos à Polícia Federal proposta pelo Procurador será de todo improdutiva. Nestes anos de atuação da ANBERR como assistente de acusação nos processos da FT Greenfield, infelizmente pudemos constatar que a Polícia Federal não tem pessoal disponível para dedicar-se ao tipo de crime combatido na FT Greenfield.
Quanto à prioridade a ser dada à formalização de “acordos de não persecução penal/improbidade” (acordos de delação premiada e de leniência), entendemos que, se bem pactuados, esses são instrumentos adequados para a punição dos responsáveis e recomposição dos prejuízos. No entanto, a proposta do Procurador da República de formação de “linhas de produção” para tal finalidade é inexequível. A dinâmica dos acordos de leniência e de delação premiada é complexa, demanda verificação exaustiva das provas oferecidas e longas negociações, de modo que os instrumentos sejam pactuados apenas se realmente obtidas vantagens para as vítimas e para a instrução de outros processos. Sem tais cuidados, os acordos podem se converter em instrumento de impunidade.
A complexidade dos casos da FT Greenfield e o bilionário prejuízo a ser recuperado devem ser considerados na condução da força tarefa, com a seriedade e dedicação que os fatos demandam. Lamentavelmente, no ofício subscrito não se depreende um mínimo zelo da nova coordenação da força tarefa.
A ANBERR vem acompanhando não apenas os processos em curso na qualidade de assistente de acusação, mas também os obstáculos enfrentados pela FT Greenfield desde o ano passado. Encaminhamos vários pedidos de audiências e de providências à Procuradoria-Geral da República, não recebendo qualquer resposta até o momento. Diante do ofício do novo coordenador da FT Greenfield, pediremos providências à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, responsável pelas ações de combate à corrupção, para restabelecer efetiva condução da coordenação da força tarefa, com o indispensável reforço da equipe em Brasília.
Sendo o que tínhamos a informar no momento, colocamo-nos à disposição dos associados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Evandro Agnoletto
Presidente da ANBERR