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19.11.2020
Com a abertura do Programa de Demissão Voluntária – PDV da Caixa Econômica Federal, muitos associados da ANBERR estão condicionando sua decisão, pela adesão ou não, à definição dos efeitos decorrentes da Resolução CGPAR nº 25/2018.
Apenas para recordar, a referida Resolução visa a promover profundas modificações nos planos de benefício definido patrocinados por empresas públicas federais, como é o caso do REG/REPLAN Não Saldado. Em decorrência dessa Resolução, deve a Caixa submeter à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, em até 12 meses da entrada em vigor desta Resolução, proposta de alteração nos regulamentos destes planos de benefícios, que contemplem:
a) o fechamento do plano a novas adesões;
b) a exclusão de dispositivos que indiquem percentuais de contribuição para custeio dos planos de benefícios e que estejam incorporados aos seus regulamentos;
c) a adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
d) a adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora;
e) a desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados;
f) a vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano;
g) a desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS; e
h) a vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
Em março de 2020 o Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou alterações no Regulamento do Plano REG/REPLAN Não Saldado para implementar a Resolução CGPAR nº 25/2018. Tal deliberação, realizada sem atendimento ao quórum qualificado (4 votos de 6) exigido pelo Estatuto da FUNCEF, está sendo enfrentada judicialmente pela ANBERR.
Apesar de não termos liminar deferida para suspender a implementação das alterações regulamentares, há uma pendência registrada pela FUNCEF em seu site:
O novo regulamento será agora apreciado por CAIXA, Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador do setor de previdência fechada.
A estimativa da Fundação é que as alterações determinadas pela CGPAR 25, caso aprovadas por esses órgãos, sejam implementadas no segundo semestre deste ano. (https://www.funcef.com.br/COSOC/arquivos/cgpar25/index.html Acesso em 19/11/2020 às 07h53min)
Cabe ainda referir que, além da ANBERR, outras entidades promoveram ações judiciais para questionar as deliberações realizadas pelo Conselho Deliberativo que não respeitaram o quórum qualificado.
Dessa forma, é possível que outras ações judiciais possam, de forma direta ou indireta, manter suspensa a implementação das alterações promovidas pela Resolução CGPAR nº 25/2018.
Mas o fato é que, no presente momento as alterações no Regulamento, que introduzem as regras da Resolução CGPAR nº 25/2018, ainda não estão em vigor. Consequentemente, não impactam aqueles que aderirem ao PDV de 2020. Entretanto, salientamos que se trata de uma realidade bastante dinâmica, na medida em que a previsão da FUNCEF é de implementação no segundo semestre de 2020. Importante, portanto, que os associados da ANBERR fiquem atentos às informações fornecidas pela FUNCEF em seu site.
De parte da ANBERR, permaneceremos monitorando o assunto, e, assim que tivermos novidades, publicaremos novas informações.
Atenciosamente.
Evandro Agnoletto - Presidente da ANBERR