ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
09.10.2020
Porto Alegre, 9 de outubro de 2020.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
CTVA – INDENIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTOS PARA A FUNCEF.
PREJUÍZO NA APURAÇÃO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
ACÓRDÃO FAVORÁVEL PARA ASSOCIADA DA ANBERR.
No último dia 06/outubro foi proferida relevante acórdão perante a segunda instância da Justiça Trabalhista, em que foi mantida a condenação da CEF ao pagamento de indenização.
No caso, o Tribunal negou provimento ao recurso da CEF, reconhecendo o prejuízo causado na apuração do benefício de complementação de aposentadoria, em face da ausência de recolhimentos de contribuições por parte da CEF sobre o valor do CTVA.
Segundo o Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM) e responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, o deferimento da indenização busca compensar o prejuízo que a associada da ANBERR vem arcando desde o início do recebimento da complementação de aposentadoria, cujo apuração não levou em conta o valor do CTVA por culpa da CEF.
A decisão ainda poderá ser objeto de interposição de novo recurso pela CEF.
Para esclarecimentos ou dúvidas entre em contato com o Dr. Francisco Loyola – sócio da CCM Advogados e assessor jurídico da ANBERR - francisco@ccm.adv.br e/ou por mensagem de whatsapp pelo número 51 99969-2539.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.