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SENHA:
RECUPERAR SENHA
05.10.2020
Aos associados da ANBERR,
Na qualidade de assistente do Ministério Público, por meio de sua assessoria jurídica a ANBERR dirige-se a seus associados para informar sobre recente decisão proferida pela 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do DF, que bloqueou significativos recursos financeiros para garantir o pagamento de provável condenação criminal no âmbito da Operação Greenfield.
Em 2018, o juiz da 10ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do DF determinou o bloqueio imediato de 100 milhões de reais da empresa ECOVIX e a intimação da empresa e seu sócio José Antunes Sobrinho para apresentar garantia (cautela) de pagamento de outros 200 milhões de reais para cobrir possível condenação em processo da Operação Greenfield.
Não obstante a ordem judicial, não foram apresentados bens em nome da ECOVIX ou do Sr. José Antunes Sobrinho em valor suficiente e com a segurança jurídica necessária para garantir o pagamento de possível indenização.
Recentemente, contudo, foi divulgado que o grupo ENGEVIX, de que faz parte a ECOVIX, colocou à venda a Usina Hidrelétrica de São Roque, bem como leiloou estruturas metálicas da plataforma P-71. Trata-se de negócios com potencial retorno milionário, que podem levantar recursos mais do que suficientes para garantir o pagamento de condenação.
Diante da necessidade de salvaguardar parte da venda dos ativos do grupo ENGEVIX, necessários ao pagamento de aguardada condenação penal, o juiz da 10ª Vara Federal do DF determinou o depósito judicial e a restrição nas matrículas imobiliárias da Usina Hidrelétrica de São Roque, até o valor necessário à garantia do pagamento da aguardada condenação nos processos penais em curso no âmbito da Operação Greenfield. A decisão é passível de recurso.
Sendo o que tínhamos a informar no momento, colocamo-nos à disposição dos associados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Beatriz Veríssimo de Sena
Assessoria Jurídica da ANBERR