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RECUPERAR SENHA
25.09.2020
Porto Alegre, 25 de setembro de 2020.
Diante da previsão contida no caput do art. 224 da CLT, o trabalhador bancário está enquadrado para cumprimento de jornada diária que deve ser limitada a 6 horas.
Ou seja, caso o trabalhador tenha cumprido jornada superior, devem ser pagas horas extras.
Quanto ao ponto, cumpre registrar que, mesmo nos casos de exercício de cargo de confiança, o direito a vinculação à jornada de 6 horas subsiste, pois todos os associados da ANBERR estão vinculados ao PCS de 1989.
No caso, há expressa previsão no PCS de 1989 que a jornada diária é de 6 horas, mesmo no caso de exercício de cargos comissionados e cargos de confiança.
Para esclarecimentos ou dúvidas entre em contato com o Dr. Francisco Loyola de Souza – sócio da CCM Advogados e assessor jurídico da ANBERR - francisco@ccm.adv.br e/ou por mensagem de whatsapp pelo número 51 99969-2539.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor jurídico da ANBERR.