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RECUPERAR SENHA
23.09.2020
Em face das inúmeras solicitações encaminhadas por associados, por conta da notícia que vem circulando nos grupos de comunicação da ANBERR, a respeito da reclamação trabalhista para restituição do equacionamento, a assessoria jurídica presta os seguintes esclarecimentos.
A discussão judicial para reparação dos dados causados pela CEF, no que diz respeito à responsabilidade sobre o déficit, equacionamento e cobrança de contribuições extraordinárias pela FUNCEF, é absolutamente legítimo e justo.
Contudo, ressalva a assessoria jurídica da ANBERR que tal discussão não é passível perante a Justiça do Trabalho, sendo esta incompetente para apreciar demandas de tal natureza.
No caso, segundo avalia o Dr. Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e assessor jurídico da ANBERR, “em que pese o pleito possa ser direcionado diretamente contra a CEF, para a reparação dos danos, a lesão não decorre do contrato de trabalho, tampouco da condição da CEF como empregadora, mas sim da sua condição de patrocinadora e integrante dos órgãos de administração da FUNCEF, o que inviabiliza o trâmite da ação perante a Justiça do Trabalho, sendo o foro competente a Justiça Federal”.
Diante destas circunstâncias, a ANBERR não recomenda o ajuizamento de reclamatórias trabalhistas com tal objeto. Esclarecemos ainda que, o pedido de restituição do equacionamento e outros, encontram-se contemplados na ação do equacionamento ajuizada na Justiça Federal pela ANBERR em 22/11/2017, ação que se encontra conclusa para a decisão da magistrada.
Contatos poderão ser feitos pelos e-mails:francisco@ccm.adv.br
Janete.biasibetti@anberr.org.br ou mensagem (WhatsApp) 55 9963 6900
anberr@anberr.org.br
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.