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17.09.2020
A assessoria jurídica da ANBERR, prestada pelo escritório Mauro Menezes & Advogados de Brasília, informa que realizou o ajuizamento da ação que pretende o reconhecimento da paridade contributiva no equacionamento do déficit, entre a patrocinadora CAIXA e os trabalhadores que estão em atividade.
A despeito desse mesmo tema ter sido ajuizado para os trabalhadores aposentados, entendeu-se que seria necessário fazer uma nova discussão, que englobasse os trabalhadores que ainda não se aposentaram, haja vista a discrepância existente entre as contribuições da patrocinadora e dos participantes REG/REPLAN Não Saldados para a FUNCEF no que se refere ao equacionamento do déficit.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Contato: e-mail: leandrom@mauromenezes.adv.br
Cordialmente,
Leandro Madureira Silva, advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, coordenador de direito público e previdenciário.