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RECUPERAR SENHA
10.08.2020
A tese de revisão de benefício de previdência complementar conhecida como Mulheres Pré-1978 se baseia nos casos de mulheres aposentadas proporcionalmente, onde se requer que, no cálculo do benefício de suplementação de aposentadoria, seja paga uma diferença de 10% sobre a sua complementação. Isso porque o regulamento impôs que para o homem o cálculo do benefício corresponde a 80% e para a mulher, 70%. O tema está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, por intermédio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 639.138/RS, em regime de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do STF sobre o tema terá aplicação para todos os casos e tribunais do país, pois a matéria será pacificada.
Em razão da pandemia de coronavírus, o Supremo Tribunal Federal está realizando o julgamento por intermédio do Plenário Virtual, o que significa que o caso fica sob julgamento durante determinado período de tempo. Aqui, de 07 a 18 de agosto, os 11 Ministros deverão disponibilizar seus votos e, ao fim, o resultado será proclamado. Por enquanto, o cenário é favorável à tese, tendo 3 ministros votado favoravelmente à tese revisional e 1 ministro votado contrário à mesma. Mas atenção: até a proclamação do resultado, os Ministros poderão alterar seus votos, sendo prematuro entender que a matéria já foi finalizada.
Assim que o julgamento for finalizado e o acórdão publicado, o escritório Mauro Menezes & Advogados, que assessora juridicamente a ANBERR, elaborará um texto instrutivo sobre o assunto, para que as associadas que façam jus à revisão possam conhecer o que é possível fazer para alcançar essa diferença.
Cordialmente,
Leandro Madureira
Mauro Menezes & Advogados