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22.03.2012
Pedidos mais comuns nas ações trabalhistas ajuizadas contra a CEF:
- Promoções por merecimento: A CEF houve por bem suprimir a concessão das promoções por merecimento, o que perdurou entre os anos de 2000 e 2009. Reputa-se ilegal tal supressão, pois além de ter atingido todos os trabalhadores de forma ampla e indistinta, importou numa alteração lesiva de critérios pela CEF, que passou a vincular a concessão das promoções exclusivamente à dotação orçamentária, além de ter deixado de realizar as avaliações necessárias à concessão de tais promoções. Explica-se que estas promoções por merecimento não se confundem com aquelas promoções concedidas por força de norma coletiva, estas de natureza jurídica diversa. Postula-se com este pedido a concessão das promoções, com correto enquadramento e pagamento de diferenças salariais.
- Nova Estrutural Salarial Unificada 2008: A CEF adotou processo de migração dos funcionários interessados para a denominada Nova Estrutura Salarial Unificada 2008 (ESU 2008), que consiste num novo Plano de Cargos e Salários (PCS), com objetivo de unificar a carreira dos integrantes dos PCS de 1989 e 1998, admitidos até 30/06/2008. Ocorre que a CEF vetou a transposição dos funcionários vinculados ao REG/REPLAN, exigindo o saldamento, bem como a renúncia de direitos e a desistência de ações judiciais no caso de migração, o que se reputa inconstitucional e ilegal. Postula-se neste caso direito de migração afastando-se estas condições abusivas, bem como pagamento de diferenças salariais.
- Integração dos auxílios-alimentação e cesta alimentação: Os funcionários têm direito à integração na remuneração dos auxílios-alimentação e cesta alimentação, como forma de cobrar diferenças de FGTS (30 anos), férias com 1/3, 13º salário, abonos, etc.
- Incorporação de função e CTVA: Os funcionários que tenham cumprido 10 anos ou mais de função comissionada têm direito à incorporação definitiva na remuneração pelo valor integral da gratificação e do CTVA;
- Adicional compensatório: No caso de incorporação a menor do valor da gratificação e do CTVA, o trabalhador terá direito a reivindicar diferenças a título de adicional compensatório.
- Diferenças de CTVA: Tem-se observado que a CEF adota procedimento de redução gradual do valor do CTVA, quando o funcionário esta na iminência de perder a função comissionada. Tal procedimento pela CEF caracteriza redução salarial, o que é proibido em nosso ordenamento jurídico. Neste caso, o trabalhador fará jus ao pagamento de diferenças salariais.
- Horas extras: Aqueles funcionários que laboram mais de 6 horas diárias e 30 semanais têm direito ao pagamento de horas extras. No caso, não procede a alegação pela CEF de que os funcionários comissionados não teriam direito ao pagamento de horas extras, especialmente da 7ª e 8ª hora, pois juridicamente não exercem cargo de confiança.
- Intervalos: Já está pacificado que todos os funcionários que laboram além de 6 horas diárias têm direito ao gozo do intervalo de 1 hora, que deve ser remunerado integralmente, ainda que fruído de modo parcial. Esta regra passou a ser observada pela CEF apenas há pouco tempo, de modo que os funcionários têm direito ao pagamento integral dos intervalos que não foram fruídos corretamente no passado.
- Complementação de aposentadoria - CTVA e auxílio-alimentação e cesta alimentação: De regra, a CEF e a FUNCEF não pagam a complementação de aposentadoria levando em conta os valores do CTVA e dos auxílios-alimentação e cesta alimentação, ao que têm direito os funcionários aposentados da CEF.
- Complementação de aposentadoria – funcionários vinculados ao REG/REPLAN: Para os funcionários vinculados ao REG/REPLAN, que já estão aposentados ou atendem às condições para aposentadoria perante o órgão oficial até 29/05/2001, tem direito de cobrar o pagamento da complementação de aposentadoria, bem como devolução dos descontos, ainda que o vínculo empregatício com a CEF não tenha sido extinto.
- Plano de funções Gratificadas (PFG): Os funcionários vinculados ao REG/REPLAN têm direito de postular a migração para o PFG, afastando-se a restrição abusiva imposta pela CEF, de modo que possam avançar na carreira e concorrer a novas funções mediante inscrição nos processos de seleção interna (PSI).
- Vantagens Pessoais (2062 e 2092): A partir de 1998, em face do advento do PCC 1998 (Plano de Cargos Comissionados de 1998), a reclamada houve por bem determinar alteração no critério de pagamento das rubricas 2062 (VP-GIP-TEMPO SERVIÇO) e 2092 (VP-GIP/SEM SALARIO + FUNÇAO), suprimindo da sua base de cálculo o valor do cargo comissionado.
Camargo, Catita, Maineri Adv Associados.
Francisco Loyola de Souza
Advogado - OAB/RS 44.452