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RECUPERAR SENHA
24.06.2020
Prezados(as)
Devido aos inúmeros contatos sobre a ação da Tábua de Mortalidade, republicamos a nota do dia 22 de junho e salientamos que, a decisão de ajuizá-la ou não é estritamente individual.
Janete Biasibetti
Equipe de apoio à ANBERR
“AÇÃO DA TÁBUA DA MORTALIDADE"
Prezadas amigas e prezados amigos.
Hoje, novamente discuti com as assessorias jurídicas da ANBERR, a possibilidade de ajuizamento da ação de revisão da tábua e, reitero a minha posição de não possuir a convicção necessária para ajuizá-la.
Não vislumbramos que os “Naõ saldados” possam se beneficiar de alguma forma com a ação.
O não ajuizamento da ação pela ANBERR não veda que os participantes o façam de forma individual, mas só recomendo que atentem aos riscos, sempre inerentes nesses casos, ao fazê-lo.
Se permanecerem dúvidas, essas deverão ser encaminhadas para a ANBERR através dos canais de comunicação:
E-mail: financeiro@anberr.org.br ou pelo telefone número (atende também mensagens do Whatsapp: (51)99723-6147
Abaixo o documento contendo o entendimento da assessoria jurídica já publicada em 08 de novembro de 2019.
Grande abraço.
Evandro Agnoletto
Presidente.”.