ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
23.06.2020
A discriminação praticada pela Caixa Econômica Federal no serviço de telemedicina destinado a seus empregados, aposentados e pensionistas
A telemedicina abrange uma infinidade de práticas relativas ao uso de tecnologias da informação na área da saúde para permitir o atendimento remoto de pacientes. Antes um tema polêmico e pouco difundido entre os profissionais no Brasil, a prática se tornou uma necessidade, tendo em vista o aumento exponencial de casos de coronavírus no país.
Desde o dia 19 de março de 2020, o Conselho Federal de Medicina autorizou, em caráter excepcional e temporário, a prática da Telemedicina com o objeto de evitar aglomerações desnecessárias em centros médicos e consultórios, mas sem deixar o paciente desassistido.
A prática da Telemedicina pode ocorrer através das seguintes formas: Teleorientação (orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento), Telemonitoramento (monitoramento ou vigência de parâmetros de saúde ou doenças) e (Teleinterconsulta (troca de informações e opiniões entre médicos).
A Caixa Econômica Federal, a fim de ampliar os canais de acesso aos serviços de saúde de seus empregados, aposentados e pensionistas, instituiu o serviço de telemedicina, com a promessa de que os beneficiários de todo o país poderiam realizar consultas médicas por chamada de vídeo, para reduzir o risco de acesso e contaminação em ambientes de pronto socorro ou pronto atendimento.
Ocorre, todavia, que mais uma vez, a empresa agiu de forma discriminatória com os beneficiários vinculados ao PAMS – Programa de Assistência Médica Supletiva da Caixa (plano de saúde da Caixa Econômica Federal anterior ao Saúde Caixa), na medida em que tais beneficiários foram injustificadamente impedidos de ter acesso ao serviço.
Ao tentarem acessar às consultas da telemedicina, diversos empregados, aposentados e pensionistas vinculados ao PAMS foram informados de que os seus cadastros não foram encontrados na base de dados do prestador do serviço. A resposta que obtiveram junto à Caixa Econômica Federal é que o serviço é destinado apenas aos beneficiários do Saúde Caixa.
Tal condição é absurda e coloca os beneficiários do PAMS em risco e situação de extrema vulnerabilidade, pois expõe empregados, aposentados e pensionistas à necessidade de buscar atendimento presencial em hospitais em casos, por exemplo, de sintomas de Covid-19 ou de pessoas que tenham tido contato com pacientes contaminados, quando poderiam obter informações através da telemedicina.
É importante relembrar que os beneficiários do Programa de Assistência Médica Supletiva da Caixa PAMS tiveram deferido o direito à manutenção do referido plano através de decisões judiciais, uma vez que verificada a intenção da empresa em alterar de forma lesiva os contratos de trabalho ao impor aos beneficiários a migração para o novo plano.
O dever de manutenção do PAMS não permite à Caixa que pratique atos lesivos contra os beneficiários do plano de assistência à saúde, cabendo à empresa manter os serviços nos mesmos moldes destinados aos usuários do Saúde Caixa, não obstante ser o PAMS considerado um plano de assistência em extinção.
Em verdade, o que se verifica é a clara intenção da Caixa Econômica Federal em compelir os beneficiários do PAMS a migrarem para o Saúde Caixa e, com isso, passarem a pagar mensalmente mensalidades que não são cobradas no antigo plano. A decisão de migração, todavia, deve ser tomada de forma livre e voluntária por cada beneficiário, de acordo com sua conveniência, apenas ao se sentirem convencidos de que a mudança trará maiores benefícios do que a sua permanência no PAMS. Não pode a Caixa obrigar os beneficiários a efetuarem tal migração, uma vez que a manutenção no PAMS é garantida por decisão judicial transitada em julgado e somente por decisão livre de cada beneficiário é que se perde o vínculo com o PAMS.
Considerando as discriminações perpetradas, a ANBERR tem tomado as medidas administrativas e jurídicas cabíveis para a defesa e manutenção dos direitos de seus associados. A equipe jurídica, em conjunto com a Diretoria, tem discutido e atuado com afinco na busca por informações técnicas, bem como estuda a viabilidade de ações judiciais e denúncias ao Ministério Público do Trabalho que visem impedir a precarização dos direitos dos beneficiários.