ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
15.06.2020
Porto Alegre, 15 de junho de 2020.
AÇÃO COLETIVA DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA DA QUEBRA DE CAIXA.
SENTENÇAS FAVORÁVEIS PARA A ANBERR.
Nas últimas semanas foram proferidas sentenças favoráveis em importantes ações coletivas trabalhistas patrocinadas pela ANBERR, em benefício de grupos de associados.
Perante a ação coletiva do auxílio-alimentação do grupo 2 de associados, foram reconhecidas devidas diferenças a título de férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, horas extras, licenças prêmios, “APIPs”, participações em lucros e resultados e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas, incidentes sobre os valores pagos a título de auxílio-alimentação no curso do contrato.
Por sua vez, perante a ação coletiva da quebra de caixa do grupo 2, foi deferida a condenação da CEF ao pagamento da parcela denominada “quebra de caixa”, durante todo o período imprescrito, com reflexos em adicional por tempo de serviço, abonos, VP-GRAT SEM/ADIC TEMPO SERVIÇO, VP-GIP TEMPO SERVIÇO, VP-GIP/SEM SALÁRIO + FUNÇÃO, horas extras pagas no curso do contrato, 13º salários, férias com 1/3, licenças-prêmios, APIP, PLR e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas, estas enquanto os empregados substituídos atuaram ou vierem a atuar como “caixa”, “caixa executivo” e “caixa PV” na condição de efetivos, em caráter de substituição a estas funções ou nas hipóteses de designação a estas funções “por prazo” ou “atividade por minuto”, observada a proporção do período efetivamente laborado.
Esclarece o Dr. Francisco Loyola de Souza, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados e responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, que as decisões ainda não são definitivas, pois cabe a interposição de recurso pela CEF.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.