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RECUPERAR SENHA
25.05.2020
A pandemia provocada pela COVID-19 trará impactos ainda não totalmente mensurados e trazemos à discussão alguns pontos que devem ser observados.
É inevitável que um novo regramento técnico sobre apuração de solvência e equilíbrio virá a ser oportunizado aos Fundos de Pensão por ocasião da COVID-19.
Ao passo que teremos um aumento dos óbitos, serão afetadas expectativas biométricas, em decorrência, por exemplo, da morte de participantes que geram consequentemente pensões, observaremos também uma deterioração dos ativos e queda da taxa de juros. É, como chamam alguns, a tempestade perfeita.
A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) criou Grupo de Trabalho para debates sobre o tema. Outros serão constituídos para a busca de uma solução em que todos os operadores do sistema sejam ouvidos e atendidos, visando o bem comum destes participantes e assistidos cobertos, bem como o montante de ativos investidos, que somam aproximadamente R$ 1 trilhão.
Não há ainda projeções de alteração dos Passivos diretamente pela COVID-19 e assim não sugerimos qualquer alteração, neste momento, da premissa atuarial bem como qualquer suspensão de equacionamento em curso. A discussão deve ser focada nos métodos de financiamentos mais flexibilizados, preservando a liquidez necessária dos fluxos futuros, e também, em Fundos que, em decorrência de atos ímprobos praticados no passado, possam ser criados ativos, que poderão ser recuperados com a garantia de passivos assumidos pelas patrocinadoras, oriundos de responsabilidades de gestores pouco apegados às boas práticas de governança.
Exploramos mais este ponto, da recuperação de ativos, onde deverão ser apurados de forma técnica pelas EFPC´s, diretamente prejudicadas pelas mazelas de administrações desapegadas de normas e conceitos técnicos, fazendo com que ativos bem posicionados passassem a ser jogados em investimentos pouco promissores. Vemos que a apuração das responsabilidades está sendo realizada e em breve teremos o mapeamento do ocorrido. Aqui cabe a indicação que a responsabilidade pode ser solidária, na qual a Patrocinadora que o indicou o condenado será chamada a apropriar os valores, caso aquele não disponha do recurso necessário para repor as perdas. Enquanto não se tem a finalização dos processos, em comum acordo com as partes - Participantes, Fundação e Patrocinadora, com a chancela da PREVIC - pode-se compor uma boa solução.
Colocamos como fundamental a participação da PREVIC, pois ela, silente no momento de maior descalabro das EFPC´s, hoje tem muito a devolver, pois se especializou com o acontecido, e pode inclusive, perante os operadores da Previdência Fechada, retomar sua credibilidade e consequentemente, sua imagem.
Às Fundações que não tiverem a possibilidade de ter ativos criados por este critério, outras formas de alívio poderão ser implementadas, tais como o aumento do prazo de equacionamento, aumento da tolerância de valores para equacionar, não se distanciando nunca de preservar a liquidez para cumprir os compromissos assumidos.
Por fim, vemos positivamente a criação de grupos de trabalho multidisciplinares que tenham a intenção de discutir e sugerir soluções, tendo em mente que os equacionamentos já aprovados e em pagamento permaneçam. Por outro lado, não se pode tornar as exigências impraticáveis, de forma a evitar o colapso do sistema como um todo.
Carlos Henrique Radanovitsck - Equipe Atuarial - Assessoria da ANBERR