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08.05.2020
Dando seguimento ao trabalho desenvolvido pela entidade e por sua assessoria jurídica trabalhista, com objetivo de resguardar os seus associados de lesões e assegurar que os direitos trabalhistas sejam devidamente observados pela CEF, a Diretoria da ANBERR decidiu que ajuizará nova AÇÃO CIVIL COLETIVA TRABALHISTA. Segundo esclarece o Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, “o objeto que será discutido nesta nova AÇÃO CIVIL COLETIVA TRABALHISTA diz respeito ao direito ao recebimento do ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, no caso dos associados que tenham sido ou que venham ser destituídos sem justo motivo do Cargo Comissionado e reúnam os requisitos para a incorporação”.
1) QUAL É O OBJETIVO DA AÇÃO COLETIVA DA INCORPORAÇÃO?
O objetivo é o reconhecimento judicial de que os associados da ANBERR têm direito ao recebimento do ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO, com a manutenção do RH 151, caso tenham sido ou venham ser destituídos sem justo motivo do cargo comissionado e tenham 10 ou mais anos de exercício de cargos comissionados.
2) QUAL É O FUNDAMENTO PARA O AJUIZAMENTO?
A interposição da AÇÃO COLETIVA se justifica, uma vez não deve incidir para os associados da ANBERR a revogação do MN RH 151 pela CEF, nem a alteração do art. 468 da CLT pela Reforma Trabalhista, por serem todos trabalhadores admitidos na CEF antes de 2017.
3) SERÁ CONTEMPLADA NA AÇÃO COLETIVA DA INCORPORAÇÃO A INTEGRAÇÃO DO CTVA E DO PORTE?
Sim, além de assegurar o direito ao Adicional de Incorporação, a AÇÃO COLETIVA tem por objetivo, também, a integração dos valores das parcelas CTVA e Porte na base de cálculo da incorporação.
4) QUEM PARTICIPARÁ DESTA AÇÃO COLETIVA?
Todas as associadas e todos os associados em situação regular na ANBERR.
5) CASO UM ASSOCIADO NÃO DESEJE PARTICIPAR DA AÇÃO COLETIVA, COMO PROCEDER?
Basta enviar um e-mail para financeiro@anberr.org.br, até o dia 10/junho, declarando expressamente que não deseja participar da AÇÃO COLETIVA DA INCORPORAÇÃO.
6) QUANDO A AÇÃO COLETIVA SERÁ AJUIZADA?
A previsão de ajuizamento da AÇÃO COLETIVA é a semana do dia 15/JUNHO.
Todas as dúvidas e esclarecimentos poderão ser buscados com o Dr Francisco Loyola através do e-mail francisco@ccm.adv.br
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.