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14.04.2020
SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMATÓRIA INDIVIDUAL DE ASSOCIADO DA ANBERR.
Desde a revogação do MN RH 151 (regulamento que trata da incorporação) e da alteração do art. 468 da CLT, no ano de 2017, como decorrência de mais uma alteração prejudicial imposta ao trabalhador pela famigerada Reforma Trabalhista, o direito à incorporação pela perda da função foi posto em dúvida.
Como a assessoria trabalhista da ANBERR vem defendendo desde o início, o direito à incorporação para os associados persiste.
E persiste pelo simples motivo de que os associados da ANBERR foram admitidos na CEF antes da revogação do MN RH 151. Com a revogação, a CEF buscou retirar das suas obrigações exatamente o direito à incorporação da média ponderada das gratificações recebidas durante os 5 anos que antecederam a destituição imotivada, para aqueles trabalhadores que vinham exercendo cargos comissionados ou funções gratificadas há mais de 10 anos.
Ocorre que tal revogação do MN RH 151 somente pode alcançar funcionários que venham ser admitidos na CEF após a sua revogação.
Em que pese tal entendimento absolutamente elementar de Direito do Trabalho, a CEF persiste desconsiderando sua obrigação perante o universo de funcionários.
Recentemente, em sentença proferida no dia 1ª de abril, perante reclamatória trabalhista individual, um associado de Florianópolis conquistou o provimento do seu pleito perante reclamatória trabalhista ajuizada, com objetivo de que seja respeitado o seu direito à incorporação com a inclusão do CTVA na base de cálculo.
Mais: No caso particular, o julgador entendeu que a redução salarial fora em valor significativo e inaceitável, razão pela qual deferiu o pleito de forma liminar (tutela antecipada de urgência), de modo que o associado aguarda a incorporação total com a integração do CTVA já nas próximas semanas.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).