ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
26.03.2020
Temos recebido muitos questionamentos sobre a ação. No intuito de sanar as principais dúvidas, optamos por fazer uma publicação em forma de “Perguntas e Respostas”.
Importante que assistam também o vídeo do Dr Leandro (anexo). E para acessar as informações que serão fornecidas pelo INSS, também há um anexo (GUIA PRÁTICO Meu INSS), eleborado pela equipe atuarial, onde será encontrado o passo-a-passo.
Há outro vídeo do Dr. Leandro prestando esclarecimentos, já publicado na notícia do dia 20/02/2020.
Percebam que para acessar vídeos é necessário rolar a página até o final (Clique aqui para acessar material adicional). .
1 – O que é a ação “Revisão da Vida Toda”?
Resposta: É uma tese de revisão de benefício previdenciário (INSS). Chama-se “vida toda”, porque se pretende afastar a data de julho de 1994, como data do início da contabilização das contribuições previdenciárias. Lembrando que a partir do ano de 1994 até a reforma da previdência, o cálculo para a aposentadoria era baseado na média aritmética das maiores 80 contribuições.
2 – Qual é o prazo prescricional?
Resposta: O prazo é de 10 anos contados a partir da data da aposentadoria pelo INSS.
2.1 - Exemplos:
- Me aposentei em 10/02/2010. Posso ajuizar a ação?
Resposta: Não, porque já prescreveu o prazo.
- Me aposentei em 30/03/2010. Posso ajuizar a ação?
Resposta: Sim, porque ainda não prescreveu. Porém, no segundo exemplo, por estar próximo da data de prescrição, envie imediatamente os extratos e a carta de concessão da aposentadoria para a equipe atuarial (veja pergunta 4) e solicite urgência no atendimento através do número de telefone da ANBERR: 51 – 3333 3956 ou 51 997236147 (atende também pelo Whatsapp.
3 - Quem pode ajuizar a ação?
Resposta: Todos que se aposentaram pelo INSS a partir de março de 2010, independendo se continua ou não na ativa. Não será protocolada a ação, se o benefício pago pelo INSS não tiver possibilidade de ser majorado.
4 - Como saber se a ação é viável?
Resposta: Através dos cálculos que serão feitos pela assessoria atuarial da ANBERR.
5 - O que é necessário para a efetivação do cálculo?
Resposta: Os extratos de todas as contribuições para o INSS e da carta de concessão da aposentadoria, que deverão ser encaminhados para o e-mail da equipe atuarial: revisaoinss@equipeatuarial.com.br.
5.1 - Onde conseguir os extratos e a carta de concessão da aposentadoria?
No INSS, através do aplicativo “ Meu INSS” ou no site: meu.INSS.gov.br.
Tem que ter a senha de acesso e quem não a tiver, precisa cadastrá-la. Se, por ventura, não conseguir acessar, o beneficiário deverá entrar em contato com a central de atendimento do INSS, através do número 135 ou se dirigir a uma agência.
Anexo o “Guia Prático” (no final deste texto), elaborado pela equipe atuarial da ANBERR, onde encontra-se o passo a passo para o acesso às informações do INSS.
6 – Para quem será vantajoso ajuizar a ação?
Resposta: Somente para aqueles que o cálculo apontar para resultado positivo.
Exemplo: se antes de julho de 1994, a pessoa fez uma contribuição pequena, a tese da “revisão da vida toda” já não serve. Diferente de quem contribuiu, antes de 1994, com o teto do INSS. Para estes há uma probabilidade maior de ter direito à revisão da vida toda.
Para quem trabalhou a vida inteira na Caixa, já teve contribuições muito altas em relação ao teto do INSS, possivelmente terá direito à revisão, mas a ação será proposta somente se o cálculo assim evidenciar. Portanto, a base da ação é o resultado do cálculo.
7– Para quem contribuía até 1994, com base em um salário mínimo, mas depois passou a contribuir com valor maior (ainda no período anterior a 1994), poderá no cálculo, ser considerado somente o período a partir do aumento da contribuição?
Exemplo: Iniciei minha contribuição ao INSS no ano de 1970. Em 1990, passei a contribuir pelo teto do INSS. Posso pedir revisão somente de 1990 até a data da minha aposentadoria?
Resposta: Não, não pode. Aquilo que estiver no espectro contributivo do empregado deverá ser utilizado na elaboração dos cálculos.
8 - Como será comunicado ao associado sobre a viabilidade ou não do ajuizamento ?
Resposta: A equipe atuarial enviará os cálculos para o Dr. Leandro, que entrará em contato com cada associado, quando será solicitada a documentação necessária para a ação e a assinatura do contrato, se for o caso.
9 - Qual a documentação necessária, caso a decisão seja pelo ajuizamento da ação (que será decidida somente após o cálculo) e para onde deverá ser enviada?
Resposta: Os documentos necessários serão solicitados pelo Dr. Leandro Madureira (Mauro Menezes & Advogados), somente para aqueles que obtiveram o resultado do cálculo positivo, ou seja, que vale a pena ajuizar a ação.
10 - Como serão cobrados os honorários advocatícios?
Resposta: Serão de 15% sobre o passivo financeiro, somente se a ação obtiver sucesso.
11 - Há risco sucumbencial?
Resposta: Sim. Caso não tenhamos sentença favorável, haverá a cobrança das custas judiciais e de honorários de sucumbência, para quem não tiver direito à gratuidade da justiça. Honorários de sucumbência, quer dizer que, os honorários terão de ser pagos para a outra parte, neste caso para AGU (Advocacia Geral da União).
Lembrando que o risco está em não haver jurisprudência absolutamente pacífica sobre o tema. Temos uma posição do STJ, mas que ainda não foi analisada pelos ministros do STF.
Observações:
Para sanar mais dúvidas, pedimos que assistam os vídeos e ouçam o áudio gravados pelo Dr. Leandro e leiam o passo a passo para a obtenção do extrato e da carta de concessão da aposentadoria, emitido pela equipe atuarial e que estão publicados logo abaixo.
Se dúvidas ainda persistirem, entre em contato com Dr. Leandro, pelo telefone nº 61 21950241
Janete Biasibetti
Equipe de apoio à ANBERR
Dr. Leandro Madureira
Assessor jurídico da ANBERR
Evandro Luiz Agnoletto
Presidente da ANBERR
Clique aqui para acessar material adicional.