ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
12.02.2020
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2020.
Diante da relevância do tema, a ANBERR comunica os associados, em caráter de URGÊNCIA, que a reestruturação em curso foi SUSPENSA, ante decisão liminar deferida perante a Ação Civil Coletiva em tramite sob o nº 0000118-56.2020.5.10.0006.
Segue abaixo o trecho da decisão liminar que foi proferida:
(...)
Defiro a tutela antecipada para determinar o imediato sobrestamento do processo de implementação do novo plano até que haja a realização de reunião e de tratativas no âmbito da Mesa Permanente de Negociação e para reformular o cronograma de adesão, fixando novos prazos para adesão para qualquer dos empregados da reclamada, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias, em atenção ao princípio da razoabilidade, a correr após a conclusão do trabalho da aludida Mesa Permanente de Negociação.
Relativamente a tal Ação Civil Coletiva, há audiência inicial designada para o próximo dia 04/03/2020.
Não obstante, a assessoria da ANBERR reafirma o direito dos associados à incorporação da gratificação de função, no caso de eventual dispensa sem justo motivo e desde que reúna 10 ou mais anos de tempo no exercício de cargos comissionados.
Tal direito decorre do MN RH 151, regulamento interno da CEF vigente à época da admissão dos associados – de modo que a posterior revogação não atinge os associados da ANBERR.
No caso de dúvidas, os associados podem contatar o Dr. Francisco Loyola, pelo telefone 051 3211-4233.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).