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MATÉRIAS TRABALHISTAS PASSÍVEIS DE DISCUSSÃO JUDICIAL.
06.02.2020
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: normal; margin: 0cm 17.0pt .0001pt 21.3pt;"><a name="OLE_LINK2"></a><a name="OLE_LINK1"></a> </p> <p align="right">Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2020.</p> <p> </p> <p><strong>MATÉRIAS TRABALHISTAS PASSÍVEIS DE DISCUSSÃO JUDICIAL.</strong></p> <p> </p> <p>Em atenção à solicitação de inúmeros associados, a ANBERR divulga logo abaixo <strong>algumas</strong> das matérias trabalhistas normalmente passíveis de discussão judicial e que são reconhecidas em favor do trabalhador pelo Judiciário Trabalhista.</p> <p> </p> <p><strong>1) INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA REMUNERAÇÃO:</strong></p> <p>Aqueles trabalhadores que foram admitidos na CEF, antes de 1987, tem direito à integração do valor do auxílio-alimentação na remuneração, para cobrar diferenças a título de FGTS, férias com 1/3, 13º salário e demais parcelas que tem por base de cálculo a remuneração.</p> <p><strong>2) INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO:</strong></p> <p>O bancário com 10 ou mais anos de exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas, caso venha ser destituído sem justa causa, tem direito à incorporação da média do valor das parcelas que remuneram a gratificação de função recebidas nos 5 anos anteriores à dispensa.</p> <p> Cabe registrar que o direito à incorporação segue juridicamente assegurado para aqueles trabalhadores que foram admitidos na CEF antes da alteração legislativa pela Reforma Trabalhista e antes da revogação do MN RH 151.</p> <p>O direito à incorporação envolve todas as parcelas que servem para remunerar o cargo comissionado e a função gratificada, tais como as verbas Cargo em Comissão; Função Gratificada; CTVA, e; Porte.</p> <p> <strong>3) INCORPORAÇÃO vs. NOVA FUNÇÃO:</strong></p> <p>Caso o trabalhador venha ser destituído sem justa causa do cargo comissionado ou da função gratificada, mas já some 10 ou mais anos de exercício, na hipótese de vir a ser designado para uma nova função com redução salarial, em comparação com o valor devido para a incorporação, poderá reclamar em Juízo tal prejuízo.</p> <p> <strong>4) HORAS EXTRAS:</strong></p> <p>Os trabalhadores que laboram mais de 6 horas diárias e 30 semanais têm direito ao pagamento de horas extras, caso não exerçam cargo de confiança e/ou estejam vinculados ao PCS/1989.</p> <p><strong>5) INTERVALOS:</strong></p> <p>Já está pacificado que todos os funcionários que laboram além de 6 horas diárias têm direito ao gozo do intervalo de 1 hora.</p> <p>Para as trabalhadoras está assegurada, ainda, a fruição do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária.</p> <p><strong>6) VANTAGENS PESSOAIS (2062 E 2092):</strong></p> <p>A partir de 1998, em face do advento do PCC/1998 (Plano de Cargos Comissionados de 1998), a CEF alterou o critério de pagamento das rubricas 2062 (VP-GIP-TEMPO SERVIÇO) e 2092 (VP-GIP/SEM SALARIO + FUNÇAO), suprimindo da base de cálculo o valor das parcelas que remuneram a gratificação de função.</p> <p>O Judiciário Trabalhista reconhece como prejudicial tal alteração promovida, fazendo jus o trabalhador à cobrança de diferenças a tal título. </p> <p><strong>7) QUEBRA DE CAIXA:</strong></p> <p> Todos os funcionários que lidem com valores e risco de diferenças de caixa, no dia a dia, têm direito ao recebimento da parcela Quebra de Caixa de forma cumulativa com as parcelas que remuneram a gratificação de função.</p> <p> Os casos mais comuns são os dos cargos de Caixas PV; Caixas; Avaliadores de Penhor; Avaliadores; Técnicos de Operações de Retaguarda, e; Tesoureiros Executivos.</p> <p> </p> <p>Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.</p> <p>Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).</p> <p> </p> <p><strong>Para maiores esclarecimentos e questionamentos contate a CCM Advogados pelo telefone (51) 3211-4233.</strong></p> <p> </p> <p> </p> <p> </p>
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