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04.02.2020
A ANBERR se dirige aos seus associados com o intuito de prestar alguns esclarecimentos acerca de uma postagem feita na rede social Facebook, na página da chapa “Controle e Resultado”, cujo teor foi replicado em mensagens do Whatsapp, e que indica o envio dos estudos relativos à implementação das disposições da Resolução CGPAR nº 25/18 para deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF.
As medidas indicadas na nota como sendo passíveis de implementação no REG/REPLAN não Saldado são:
a) adoção da média de, no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da aposentadoria por tempo de contribuição/serviço;
b) desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados;
c) vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano (índice de reajuste previamente definido no regulamento do plano, que pode ser o INPC, IPCA, etc.);
d) desvinculação dos valores dos benefícios de aposentadorias do valor do benefício pago pelo INSS; e
e) vinculação dos valores dos benefícios de aposentadorias a valor de INSS hipotético (valor ou forma de cálculo desse, previamente definidos no regulamento do plano).
Conforme indicado na postagem, os itens b) e c) se aplicariam aos assistidos e elegíveis, e todos os demais itens para aqueles que ainda não atingiram a elegibilidade.
Na mensagem veiculada pelo Whatsapp, a chapa “Controle e Resultado” indica, que a adoção da Res. CGPAR nº 25/18, resultaria em uma diminuição do déficit, o que poderia representar uma redução das contribuições extraordinárias em cerca de 48% e das contribuições normais em aproximadamente 18%.
É evidente que a supressão de direitos dos participantes e assistidos possui a capacidade de reduzir o déficit. Adotando tal lógica, se a FUNCEF alterar seus regulamentos incluindo cláusulas que impeçam na totalidade o pagamento de qualquer tipo de benefício, estaríamos diante do fim derradeiro dos déficits.
Esta é a premissa da CGPAR nº 25/18, ou seja, reduzir os direitos de participantes e assistidos, o que resultará em um benefício menor a todos e, por consequência lógica, em um déficit menor.
A experiência nos mostra que a desvinculação dos benefícios do dissídio da categoria e indexação ao índice do plano (atualmente INPC), é apresentada na forma de aditamento ao contrato previdenciário, e que, caso o assistido não pretenda aderir, a ele será impingida uma nova contribuição extraordinária para fazer frente a tal custo.
Em outras palavras, as medidas propostas na Res. CGPAR nº 25/18, têm o único e exclusivo propósito de reduzir o custo de patrocínio do plano à CAIXA, já que aos participantes e assistidos restará apenas o aprofundamento da carência financeira em que já se encontram.
Nos opomos de forma veemente ao que foi defendido pela aludida chapa, já que, em nosso entendimento, o equacionamento da grave situação deficitária em que se encontra a FUNCEF passa, essencialmente, pela recuperação de todo patrimônio ou parte expressiva dele (que trata a operação Greenfield), pagamento do passivo judicial pela patrocinadora, recomposição do valor utilizado do plano para o saldamento, adoção de uma gestão mais eficiente e com melhores resultados nos investimentos dos nossos recursos e uma administração otimizada com uma redução significativa dos custos da fundação através da racionalização de gastos.
Portanto, nesse momento, toda a nossa atenção se volta à posição dos integrantes eleitos do Conselho Deliberativo para que impeçam a adoção das absurdas medidas propostas pela Res. CGPAR nº 25/18, já que ainda é exigido quórum qualificado para tais alterações, e há a previsão de encaminhamento desta matéria na reunião do dia 13/02/2020.
Por fim, não é demais lembrar que a ANBERR sempre se posicionou contra a adoção da aludida resolução, pois considera uma grave violação aos direitos dos participantes da FUNCEF a alteração do regulamento do REG/REPLAN não saldado. Deste modo, caso tais medidas sejam aprovadas pelos Conselheiros Eleitos, no dia 13/02/2020, a ANBERR tomará as medidas que entender cabíveis para a proteção dos direitos de seus associados.
Diretoria e Conselho da ANBERR