ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
25.11.2019
Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.
PREJUÍZO PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE O CTVA.
PREJUÍZO NA APURAÇÃO DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE APONSENTADORIA.
DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRA A CEF.
SENTENÇA FAVORÁVEL.
No último dia 21/novembro, em relação ao pleito de indenização contra a CEF, foi proferida sentença com resultado favorável, perante reclamatória trabalhista interposta por associada da ANBERR.
No caso concreto, perante a decisão foi reconhecido o direito à indenização mensal e vitalícia em favor da associada, a ser suportada pela CEF, ante o prejuízo causado pela ausência de recolhimento tempestivo das contribuições devidas sobre a parcela CTVA, o que, como decorrência, levou à apuração de benefício de complementação de aposentadoria em favor inferior ao devido.
Na apreciação da demanda, o Judiciário Trabalhista reconheceu a sua competência material para julgar o pedido, bem como identificou prejuízo pelo ato ilício cometido pela CEF na condição de ex-empregadora, no caso, a apuração de valor a menor de complementação de aposentadoria pela ausência do correto recolhimento das contribuições.
Esclarece o Dr. Francisco Loyola que a decisão é bastante relevante, mas que certamente haverá interposição de recurso pela CEF.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).