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RECUPERAR SENHA
13.11.2019
Porto Alegre, 13 de novembro de 2019.
AÇÃO COLETIVA DA QUEBRA DE CAIXA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM FAVOR DA ANBERR.
Na data de ontem, dia 12/novembro, foi publicada perante AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA interposta pela ANBERR importante sentença em favor de um grupo de associados.
No caso concreto, os associados estiveram ou ainda estão enquadrados no cargo de CAIXA PV e, por conta desta condição, tiveram reconhecido o direito ao pagamento da parcela de QUEBRA DE CAIXA de forma cumulativa com a gratificação de função espontaneamente remunerada pela CEF.
Aspecto bastante relevante, ainda, refere-se ao fato de ter sido reconhecida a interrupção da prescrição, em face do PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO interposto pela ANBERR.
No caso, a CEF foi condenada ao pagamento da QUEBRA DE CAIXA, em parcelas vencidas e vincendas, a contar de 26/10/2012, ao invés de limitar a condenação apenas aos 5 anos anteriores contados da data do ajuizamento da ação.
Esclarece o Dr. Francisco Loyola que a decisão é bastante relevante, mas que certamente haverá interposição de recurso pela CEF.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).