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05.11.2019
PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO
Índice de correção monetária do FGTS
A ANBERR acompanha com atenção o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, ação na qual o Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a constitucionalidade da utilização da TR para a correção dos valores depositados em contas vinculadas ao FGTS.
O processo foi incluído na pauta de julgamento do STF do dia 12/12/2019, sessão de julgamento que poderá reverter ou confirmar a jurisprudência atual, que é no sentido de indeferir os pedidos de substituição da TR por índice que de fato recomponha as perdas inflacionárias do período.
Considerando que é prudente aguardar a resolução do tema pelo STF antes do ajuizamento de ações judiciais individuais, a ANBERR propôs perante a Justiça Federal Protesto Interruptivo de Prescrição, somente para os associados, referente ao direito de ação para requerer a correção monetária de valores depositados na conta vinculada ao FGTS de novembro de 1999 em diante.
Conforme explica a Dra. Marcelise Azevedo, da assessoria jurídica da ANBERR, “a lei que regulamenta o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) determina que a correção monetária de valores depositados utilize o índice da TR. Ocorre que a partir de novembro de 1999, a TR deixou de acompanhar a inflação real, gerando prejuízos ao titulares de contas vinculadas ao FGTS.”
Sobre o ajuizamento de ações individuais, a Dra. Cintia da Cunha Fernandes, da assessoria jurídica da ANBERR, esclarece que “infelizmente a jurisprudência dominante é no sentido de manter a correção pela TR, mas é possível que esse julgamento do STF determine que o índice seja substituído por outro, que efetivamente acompanhe as perdas inflacionárias do período. O ideal é aguardar o julgamento da ADI nº 5.090 antes de ingressar com ação individual. Isso porque, se o STF confirmar o posicionamento atual do STJ, as ações judiciais com esse pedido serão julgadas improcedentes.”
O protesto interruptivo ajuizado pela ANBERR tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo de contagem da prescrição para o ingresso da ação, que poderá ser proposta se o STF entender que a TR é insuficiente para efetivamente atualizar os valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS desde novembro de 1999.