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23.10.2019
AÇÃO INDIVIDUAL - PIS/PASEP
PIS/PASEP – defasagem na correção
Viabilidade de ação judicial para correção monetária dos valores depositados no período de 1971 a 1988
Em recentes decisões, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito às diferenças decorrentes da correção dos saldos PIS e PASEP em razão da defasagem dos valores depositados, tendo em vista a ausência de atualização monetária.
O PIS - Programa de Integração Social – direciona-se aos trabalhadores da iniciativa privada e o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – destina-se aos servidores públicos civis e militares. Ambos foram criados em 1970 com a finalidade de assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança, corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.
Os valores arrecadados entre 1971 e 1988 foram depositados em forma de cota nas contas dos participantes do programa. Ao Banco do Brasil foi atribuída a gestão do PASEP e à Caixa Econômica Federal a gestão do PIS.
Em 1975, por intermédio da Lei Complementar Federal n.º 26, ocorreu a unificação do PIS e do PASEP, formando o “Fundo PIS-PASEP”. Nos termos da referida Lei Complementar, o saque dos depósitos realizados ficava limitado aos casos de aposentadoria, doença e morte. Porém, a Medida Provisória n.º 889 de 2019 possibilitou o saque independentemente das referidas circunstâncias.
Esclareça-se que a Constituição Federal de 1988 alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, de forma que deixaram de ser creditadas ao participantes e passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Embora tenha cessado o depósito das contribuições aos participantes do programa, permanece o direito ao saque do montante existente nas contas vinculadas. Contudo, os valores disponíveis para saque não foram atualizados corretamente, fato que enseja o ajuizamento de ação judicial para o recebimento das diferenças decorrentes da atualização.
Em síntese, têm direito à correção dos saldos de PIS-PASEP os empregados da iniciativa privada e os servidores públicos que mantiveram vínculos de trabalho entre 1970 e 1988, período em que os depósitos foram feitos, cujo saque dos depósitos tenha sido realizados há menos de 5 (cinco) anos, tendo em vista que a prescrição quinquenal é contada a partir do saque, oportunidade em que o beneficiário tem a viabilidade de verificar a irregularidade na correção monetária. Os herdeiros também têm direito de propor a ação desde que não tenha ocorrido a prescrição.
Para o ajuizamento da ação são necessários os seguintes documentos:
- Extrato analítico do PIS, a ser fornecido pela Caixa Econômica Federal ou do PASEP a ser fornecido pelo Banco do Brasil de todo o período trabalhado;
- Cópia simples impressa ou digitalizada do RG e do PIS/PASEP;
- Comprovante de residência;
- Procuração (Não precisa, assinatura autentica)
- Declaração de hipossuficiência
- Documentação deverá ser enviada para o e-mail: lucasn@mauromenezes.adv.br
Não é necessário enviar documentação original pelo correio.
Abaixo modelo de procuração e declaração
Dra Cíntia Fernandes - Mauro Menezes & Advogados - Assessoria Jurídica da ANBERR.