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08.10.2019
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, PORTADORES DE DETERMINADAS DOENÇAS, TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NOS BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS E PELA FUNCEF
De acordo com a legislação em vigor, aposentados e pensionistas, portadores de determinadas doenças, têm direito à isenção de Imposto de Renda nos benefícios pagos pelo INSS e pela FUNCEF.
Segue a lista de doenças que viabilizam o pedido de isenção:
a) moléstia profissional;
b) tuberculose ativa;
c) alienação mental;
d) esclerose múltipla;
e) câncer (neoplasia maligna);
f) cegueira;
g) hanseníase;
h) paralisia irreversível e incapacitante;
i) cardiopatia grave;
j) doença de Parkinson;
k) espondiloartrose anquilosante;
l) nefropatia grave;
m) hepatopatia grave;
n) estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
o) contaminação por radiação;
p) síndrome da imunodeficiência adquirida;
q) fibrose cística (mucoviscidose).
Importante registrar ainda que, para atendimento dos pedidos realizados por meio de ações judiciais, não tem sido exigida a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da doença.
Assim, aqueles associados que, além de aposentados ou pensionistas, são portadores de alguma(s) da(s) enfermidade(s) acima listada(s), podem buscar o reconhecimento de seu direito à isenção, bem como a devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda nos últimos 5 (cinco) anos (ressalvados os casos em que o diagnóstico da doença e/ou a data da aposentadoria/pensão são inferiores a cinco anos).
Maiores informações sobre o assunto podem ser obtidas com os assessores jurídicos da ANBERR que integram o escritório Ibañez & Leitão Advogados, pelo e-mail atendimento@ibanezeleitao.com.br
Atenciosamente.
Evandro Agnoletto - Presidente da ANBERR