INÍCIO
QUEM SOMOS
Anberr
Diretoria
Estatuto
NOTÍCIAS
ASSOCIE-SE
FALE CONOSCO
ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
Anberr
INÍCIO
QUEM SOMOS
Anberr
Diretoria
Estatuto
NOTÍCIAS
ASSOCIE-SE
FALE CONOSCO
NOTÍCIAS
GRUPOS DE WHATSAPP E FACEBOOK DA ANBERR
13.09.2019
<p style="text-align: right;" align="right">Porto Alegre, 13 de setembro de 2019.</p> <p><strong>GRUPOS DE WHATSAPP E FACEBOOK DA ANBERR.</strong></p> <p><strong>CARTILHA DA AÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONTRA A FUNCEF.</strong></p> <p><strong>NOTÍCIA SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA DO CTVA.</strong></p> <p><strong>ESCLARECIMENTOS AOS ASSOCIADOS DA ANBERR.</strong></p> <p> </p> <p>Caros associados:</p> <p> A diretoria da ANBERR constatou que nas últimas semanas está circulando com mais intensidade entre os associados e/ou nos grupos de whatsapp e facebook de responsabilidade da entidade determinada cartilha recomendando o ajuizamento de ação judicial do auxílio cesta-alimentação contra a FUNCEF, bem como postagem a respeito de ajuizamento de ações indenizatórias pela ausência de recolhimento das contribuições para a FUNCEF que deveriam incidir sobre o CTVA.</p> <p> Diante dos inúmeros contatos realizados e dúvidas apontadas por associados, a ANBERR manifesta-se no seguinte sentido:</p> <p>- Após a devida deliberação, a diretoria da ANBERR decidiu que, como regra, não cabe a postagem e a circulação de material não originário da própria entidade nos grupos de whatsapp e facebook por si administrado, cujo objetivo seja direta ou indiretamente a captação para ajuizamento de ações ou quaisquer outros serviços;</p> <p>- A postagem de notícias e materiais oriundos de terceiros tem gerado muita desinformação, o que também justifica tal medida de cautela;</p> <p>- Os associados podem e devem trazer notícias e materiais eventualmente produzidos por terceiros, desde que envolvam os planos de benefícios, a FUNCEF e a CEF e <strong>desde que tenha conteúdo exclusivamente informativo</strong>;</p> <p>- No caso de dúvidas e sempre que for necessário, tais notícias e materiais que eventualmente sejam postados nos grupos de comunicação oficial da ANBERR poderão ser submetidos à avaliação da diretoria da entidade e de suas assessorias técnicas e jurídicas, para a emissão de parecer oficial ou nota técnica a respeito;</p> <p>- Após detida avaliação jurídica realizada, a ANBERR desde logo esclarece que não reconhece, não recomenda e não procederá ao ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança contra a FUNCEF do auxílio cesta-alimentação no período posterior à rescisão do contrato de trabalho, por considerar descabida, em face de inúmeras circunstâncias legais e processuais que não cabem agora ser pontuadas uma a uma, e;</p> <p>- Por fim, quanto à ação indenizatória pelo prejuízo causado na apuração do benefício de complementação de aposentadoria, ante a ausência de recolhimento pela CEF das contribuições que deveriam ter incidido sobre o CTVA, a ANBERR esclarece desde logo que a sua assessoria jurídica trabalhista já vêm ajuizando, desde março/2019, inúmeras ações trabalhistas indenizatórias individuais a este respeito e, em breve, promoverá AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA, como forma de contemplar os associados que não desejam ou não tenham como promover as suas ações individuais.</p> <p> </p> <p><strong>Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.</strong></p> <p><strong>Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).</strong></p> <p>Para esclarecimentos entrar em contato com Dr Francisco 51-3211-4233 francisco@ccm.adv.br</p>
Powered by Tiny