ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
13.09.2019
Porto Alegre, 13 de setembro de 2019.
GRUPOS DE WHATSAPP E FACEBOOK DA ANBERR.
CARTILHA DA AÇÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO CONTRA A FUNCEF.
NOTÍCIA SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA DO CTVA.
ESCLARECIMENTOS AOS ASSOCIADOS DA ANBERR.
Caros associados:
A diretoria da ANBERR constatou que nas últimas semanas está circulando com mais intensidade entre os associados e/ou nos grupos de whatsapp e facebook de responsabilidade da entidade determinada cartilha recomendando o ajuizamento de ação judicial do auxílio cesta-alimentação contra a FUNCEF, bem como postagem a respeito de ajuizamento de ações indenizatórias pela ausência de recolhimento das contribuições para a FUNCEF que deveriam incidir sobre o CTVA.
Diante dos inúmeros contatos realizados e dúvidas apontadas por associados, a ANBERR manifesta-se no seguinte sentido:
- Após a devida deliberação, a diretoria da ANBERR decidiu que, como regra, não cabe a postagem e a circulação de material não originário da própria entidade nos grupos de whatsapp e facebook por si administrado, cujo objetivo seja direta ou indiretamente a captação para ajuizamento de ações ou quaisquer outros serviços;
- A postagem de notícias e materiais oriundos de terceiros tem gerado muita desinformação, o que também justifica tal medida de cautela;
- Os associados podem e devem trazer notícias e materiais eventualmente produzidos por terceiros, desde que envolvam os planos de benefícios, a FUNCEF e a CEF e desde que tenha conteúdo exclusivamente informativo;
- No caso de dúvidas e sempre que for necessário, tais notícias e materiais que eventualmente sejam postados nos grupos de comunicação oficial da ANBERR poderão ser submetidos à avaliação da diretoria da entidade e de suas assessorias técnicas e jurídicas, para a emissão de parecer oficial ou nota técnica a respeito;
- Após detida avaliação jurídica realizada, a ANBERR desde logo esclarece que não reconhece, não recomenda e não procederá ao ajuizamento de ação judicial destinada à cobrança contra a FUNCEF do auxílio cesta-alimentação no período posterior à rescisão do contrato de trabalho, por considerar descabida, em face de inúmeras circunstâncias legais e processuais que não cabem agora ser pontuadas uma a uma, e;
- Por fim, quanto à ação indenizatória pelo prejuízo causado na apuração do benefício de complementação de aposentadoria, ante a ausência de recolhimento pela CEF das contribuições que deveriam ter incidido sobre o CTVA, a ANBERR esclarece desde logo que a sua assessoria jurídica trabalhista já vêm ajuizando, desde março/2019, inúmeras ações trabalhistas indenizatórias individuais a este respeito e, em breve, promoverá AÇÃO COLETIVA TRABALHISTA, como forma de contemplar os associados que não desejam ou não tenham como promover as suas ações individuais.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).
Para esclarecimentos entrar em contato com Dr Francisco 51-3211-4233 francisco@ccm.adv.br