ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
03.09.2019
Porto Alegre, 3 de setembro de 2019.
ACÓRDÃO TRT4 PROFERIDO.
DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS PELA INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM FAVOR DE ASSOCIADA DA ANBERR.
Na data de ontem (02/setembro), foi proferida perante reclamatória trabalhista individual mais uma decisão favorável em benefício de associada da ANBERR, desta vez perante a segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Neste processo, pois, foi reconhecido o direito da associada ao pagamento de diferenças salariais pela integração na base de cálculo das vantagens pessoais não apenas da gratificação de função, mas também pela integração do adicional de incorporação.
Além do direito em questão, registre-se que o Tribunal mais uma vez reconheceu a validade dos Protestos Interruptivos de Prescrição ajuizados pela ANBERR em favor dos seus associados, estipulando que as diferenças são devidas a contar de março de 2011 (já que o primeiro Protesto Interruptivo de Prescrição foi distribuído em março de 2016).
Ou seja, no caso concreto, o período de abrangência da decisão não ficou limitado a partir de novembro de 2012, considerando-se que a reclamatória foi ajuizada em novembro de 2017, mas a partir de março de 2011, o que revela benefício financeiro significativo a ser apurado ao final do tramite processual.
Registre-se que o objetivo do informativo acima é demonstrar e dar transparência aos associados acerca dos inúmeros resultados positivos conquistados por meio de árduo e combativo trabalho realizado pela ANBERR e suas assessorias.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).