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RECUPERAR SENHA
02.03.2011
O associado da ANBERR, JORGE LUIZ PETRY, obteve vitória em primeiro grau na ação impetrada contra a FUNCEF, onde pleiteia o pagamento da complementação da aposentadoria da FUNCEF, uma vez que já está aposentado pelo INSS e continua trabalhando na CEF. Veja abaixo trecho da decisão em primeiro grau:"......Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação intentada por JORGE LUÍS PETRY contra FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF para fins de: a) Condenar a ré ao pagamento da suplementação de aposentadoria por tempo de serviço desde a data da afetiva aposentadoria na previdência pública oficial do autor, abril de 2009, bem como das parcelas vincendas acrescidas de juros e correção monetária. b) Cessação dos descontos em folha de pagamento para fins de formação do fundo de reserva do plano de benefício de previdência privada denominado Regulamento Básico – REG. c) Devolução dos valores pagos a título de contribuição à Fundação demandada desde abril de 2009, acrescidas de juros e correção monetária. Condeno a demandada a suportar os ônus sucumbenciais, custas e despesas deste processo, fixo os honorários da procuradora do demandante em 15% sobre o valor da condenação, art. 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil face julgamento antecipado. Com o trânsito em julgado da presente decisão não havendo o pagamento espontâneo da condenação passa a incidir a multa de 10% prevista no art. 475-J, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2011. "Eduardo Kothe Werlang,Juiz de Direito.