ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
02.09.2019
Porto Alegre, 2 de setembro de 2019.
SENTENÇA PROFERIDA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM FAVOR DE ASSOCIADA DA ANBERR.
Recentemente, foi proferida sentença favorável em prol de associada da ANBERR, por meio da qual a julgadora da primeira instância reconheceu a incidência da interrupção da prescrição quinquenal em favor da trabalhadora (por conta dos Protestos Interruptivos de Prescrição interpostos pela ANBERR em favor dos seus associados).
Como a reclamatória trabalhista foi ajuizada em setembro/2017, teria direito a associada de buscar os direitos que entende violados somente em relação ao período a contar de setembro de 2012 para frente.
No caso concreto, contudo, em face dos Protestos Interruptivos de Prescrição interpostos pela ANBERR, a julgadora reconheceu o direito da associada ao recebimento de horas extras, a contar de junho de 2010, e; dos intervalos previstos no art. 384 da CLT, a partir de março de 2011.
Ou seja, os Protestos Interruptivos de Prescrição ajuizados pela ANBERR permitem que os seus associados discutam os seus direitos em Juízo por um período superior ou bem superior aos últimos 5 anos contados da data de interposição da reclamatória trabalhista.
Trata-se de uma pequena amostra dos inúmeros resultados positivos que vem sendo obtidos por associados da ANBERR, em face do trabalho prestado pela diretoria e assessoria jurídica da entidade.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).