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26.07.2019
Porto Alegre, 26 de julho de 2019.
CANCELAMENTO DO PDV/2019 PELA CEF.
Na data de ontem, dia 25/julho, a CAIXA anunciou o cancelamento do Plano de Demissão Voluntária (PDV/2019) até então em curso.
Tal cancelamento pode impactar para os trabalhadores lotados nas SR e Rede de Agências, cujo período de desligamento está programado entre os dias 05/agosto e 30/setembro.
Até o presente momento, não há informações mais detalhadas a respeito, tampouco a ANBERR e sua assessoria jurídica teve acesso a qualquer documento formal emitido pela Superintendência Nacional e Vice-Presidência da CEF responsável pelo PDV/2019.
Muitos trabalhadores, possivelmente boa parte daqueles que aderiram ao PDV/2019, já contavam com a adesão aprovada pela CEF e com data de desligamento e de homologação perante o Sindicato, respectivamente, designadas.
Segundo avalia o Dr. Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados e responsável pela coordenação da assessoria trabalhista da ANBERR, “a medida adotada revela um completo absurdo e desrespeito para com os trabalhadores”.
Inclusive, pelo que se extrai dos itens 1.3 e 1.4 das regras do PDV/2019 – CI DEPES/SURBE 003/2019, entende o Dr. Francisco que, se a adesão já foi aprovada, a CEF não pode voltar atrás e cancelar o desligamento com as vantagens previstas no plano de demissão.
Com isso, entende a assessoria jurídica da ANBERR que, se o trabalhador já contava com adesão aprovada, pode tentar fazer valer o desligamento programado ou a ser programado, caso seja este o seu desejo.
E para aqueles trabalhadores que já programaram suas vidas e de suas famílias contando com o desligamento, cumpre esclarecer que rescisão contratual por PEDIDO DE DEMISSÃO não está condicionada ao aceite ou aprovação pelo empregador.
Cada caso concreto, obviamente, deve ser avaliado criteriosamente sob a ótica jurídica, como forma de o trabalhador decidir sobre a conveniência ou não de insistir no desligamento, mesmo sem o recebimento imediato dos valores correspondentes às 9,7 remunerações base - o que, juntamente com demais eventuais prejuízos, poderá ser discutido e postulado em Juízo.
Por ora, entende o Dr. Francisco ser prudente aguardar novas informações sobre o cancelamento, para que se possa reavaliar quais e se efetivamente serão necessárias iniciativas administrativas ou medidas judiciais.
Aqueles trabalhadores que tiverem dúvidas a respeito da sua situação particular devem contatar por telefone a CCM Advogados (51 3211-4233).
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).