ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
07.06.2019
Porto Alegre, 7 de junho de 2019.
URGENTE!!!
COMUNICADO “VP GESTÃO DE PESSOAS” EMITIDO EM 30/05/2019 – TRANSFERÊNCIA (REALOCAÇÃO) DE FUNCIONÁRIOS DA MATRIZ, CENTRALIZADORAS E FILIAIS PARA A REDE NEGOCIAL (AGÊNCIAS BANCÁRIAS, ETC.).
Em complementação à nota já encaminhada na data de ontem, a ANBERR acrescenta as seguintes considerações abaixo:
Há notícias por parte de associados de que a comunicação dos funcionários selecionados para a realocação não foi ou não vem sendo formalizada pela CEF por escrito, tampouco por qualquer outro canal oficial, mas apenas de maneira informal, mediante comunicação verbal e/ou whatsapp, por exemplo.
Igualmente, há suspeita de que o ato por parte do funcionário selecionado para a realocação em selecionar a unidade de destino possa ser considerada solicitação de transferência de iniciativa do trabalhador, o que, eventualmente, no caso de perda do cargo comissionado, por exemplo, poderá prejudicar o direito à incorporação da gratificação de função.
Diante destes relatos e, sob este ponto de vista, a ANBERR recomenda atenção aos seus associados para que fique claro que a eventual realocação é uma decisão de iniciativa exclusiva da CEF, sem a concordância do associado, nos casos em que efetivamente não deseja e não concorda com a transferência.
Por fim, informa a ANBERR que foi determinada judicialmente a prorrogação do prazo para seleção das unidades de destino por mais 10 dias úteis. Tal decisão judicial aplica-se a todos os funcionários da CEF.
Por ora, eram estas as novas observações.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor Jurídico (CCM Advogados).