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10.04.2019
PROVENTOS DE APOSENTADORIA DE PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES SÃO ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA: STJ DECIDE QUE NÃO É NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DA DOENÇA NEM DA RECIDIVA DA ENFERMIDADE (10/04/2019 – republicação da nota do dia 04/01/2019)
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, determina a isenção de Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria “percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Assim, aqueles associados que, além de aposentados, são portadores de alguma(s) da(s) enfermidade(s) acima listada(s) podem buscar o reconhecimento judicial de seu direito à isenção, bem como a devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação (ressalvados os casos em que a data da aposentadoria é inferior a cinco anos).
Importante registrar ainda que, no dia 12 de dezembro de 2018, o Superior Tribunal de Justiça – STJ editou a Súmula nº 627, segundo a qual “o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade”.
Assim, está consolidada a jurisprudência do STJ que dispensa a contemporaneidade de sintomas da doença e, também, a recidiva da enfermidade.
Diante do exposto, os associados que tiverem interesse em promover essa ação podem entrar em contato com o escritório do Dr. André Ibañez pelo e-mail atendimento@andreibanez.com.br, e ele os auxiliará da melhor forma possível.
Atenciosamente.
Evandro Agnoletto - Presidente da ANBERR