ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
19.02.2019
Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2019.
POSIÇÃO SOBRE A AÇÃO COLETIVA DO PFG/2010 (GRUPO 2).
Como forma de prestar os devidos esclarecimentos aos associados, a ANBERR e sua assessoria jurídica trabalhista informa que a AÇÃO COLETIVA que trata do PFG/2010 (grupo 2) vem alcançando êxito, já tendo transitado em julgado o pronunciamento judicial que afasta a restrição abusiva imposta para acesso ao PFG/2010.
Ou seja, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta ação especificamente, afastou o saldamento do REG/REPLAN como exigência para que os associados do grupo 2 possam acessar as funções gratificadas previstas no PFG/2010.
Diante deste julgamento no TST, já foi proferida nova sentença perante a primeira instância e novo acórdão perante o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10).
Pelo teor destas novas decisões proferidas, pois, a CEF vem sendo condenada a permitir a participação nos processos de seleção interna e a opção pelo PFG/2010, além do pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 em favor de cada um dos associados relacionados (grupo 2).
Vale ressaltar que tais comandos condenatórios ainda não transitaram e julgado.
Por fim, a ANBERR esclarece que, infelizmente, não obteve sucesso nas ações do PFG/2010 dos grupos 1 e 3 de associados.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Advogado da ANBERR.
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