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18.02.2019
Todos os itens do edital foram amplamente explicitados e, debatidos pelos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária. "Não houve um item que tenha se destacado porque a Anberr trabalha e ataca os problemas com planejamento prévio e estratégico", destaca o presidente, Evandro Agnoletto.
Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária na tarde de sábado (16), no Guaíba Eventos, em Porto Alegre, 67 associados da Anberr ‒ mais 214 representados por procuração ‒ decidiram, por unanimidade, aprovar os 15 itens da pauta publicada no Edital 1/2019, de 10 de janeiro.
Na ocasião, discutiu-se o ajuizamento de várias ações judiciais e o ingresso da Anberr como amicus curiae (amigo da Corte) em demandas que atinjam, direta ou indiretamente, direitos de seus associados, como o processo nº 5024476-87.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Curitiba, que discute a incidência de imposto de renda nos equacionamentos, bem como de ações e recursos relacionados de alguma forma com a administração de fundos de previdência complementar ou com a Caixa Econômica Federal que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Igualmente se debateu a autorização para o ingresso de ações de natureza constitucional perante o STF, cujo os temas sejam pertinentes à garantia dos direitos dos associados.
Outras iniciativas judiciais que serão tomadas dizem respeito à Resolução 25/2018 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União); à apuração dos responsáveis pelas fraudes e desvios de recursos da Funcef (Fundação dos Economiários Federais) e, se for o caso, a cobrança de restituição desses valores; e à alteração do estatuto da Funcef e/ou do Regulamento do Plano Reg/Replan Não Saldado. Nesse último caso, será analisada hipótese de pedidos de indenização contra pessoas físicas e/ou jurídicas que praticaram ilícitos (penais e/ou cíveis) que acarretaram déficits no Plano Reg/Replan Não Saldado.
Restou deliberada unanimemente também a autorização para o ajuizamento de ações que envolvam a suspensão da cobrança de contribuições extraordinárias ou de qualquer cobrança a título de previdência complementar; a devolução de valores indevidamente descontados; a condenação da União por culpa in vigilando (culpa por não vigiar adequadamente a execução de um serviço) decorrente da negligência e omissão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que culminou no prejuízo causado ao Plano Reg/Replan Não Saldado; a responsabilização solidária da União com a Caixa, por todo e qualquer déficit decorrente do desempenho financeiro da Funcef; e a condenação da Caixa e da União por danos morais causados aos participantes e assistidos do Plano Reg/Replan Não Saldado.
O recálculo do equacionamento do déficit do Plano Reg/Replan Não Saldado de participantes que, mesmo aposentados pelo INSS, permanecem em atividade na Caixa, também foi assunto deliberado na Assembleia, em que se votou pelo ajuizamento de ações que abordem a compensação, no equacionamento, de valores não consumidos do patrimônio do Plano pelos referidos participantes. Também se decidiu pela judicialização contra atos e operações fraudulentas ou de risco excessivo da Funcef em investimentos atentatórios ao interesse coletivo e que afetem o patrimônio dos associados.
Andréa Mesquita
Assessoria de Comunicação Anberr