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18.02.2019
Todas as quintas-feiras, programa da Rádio Justiça traz as colunas dos advogados Cintia Fernandes e Leandro Madureira que abordam temas da atualidade do Direito Trabalhista e Previdenciário
Dano moral no ambiente de trabalho e previdência complementar do servidor público federal. Esses dois temas, que sofreram mudanças legislativas e jurisprudenciais nos últimos anos, foram os temas tratados pelos advogados Cintia Fernandes e Leandro Madureira em suas colunas semanais no programa "Defenda Seus Direitos", que vai ao ar todas as quintas-feiras, às 13h, na Rádio Justiça.
Cintia Fernandes abriu sua coluna "CLT e Reforma Trabalhista" tendo como foco o dano moral no ambiente de trabalho e possíveis indenizações.
Além de descrever as características básicas do que se entende juridicamente por dano moral, Cíntia deu exemplos de como diferenciar o dano moral do assédio moral, uma vez que este se refere a uma conduta reiterada de violação do direito à personalidade, ou seja, praticada mais de uma vez, enquanto aquele costuma se constituir em um ato isolado.
Cíntia explica que o direito à indenização por danos morais está previsto na própria Constituição Federal, que assegura reparação pelo dano material e moral suportado pelo ofendido, no caso, o empregado. "A indenização é arbitrada conforme a gravidade do dano e a capacidade financeira do ofensor, como forma não só de reparar o dano, mas de inibir novas práticas por esse ofensor.
Com a Reforma Trabalhista, explica Cintia aos ouvintes, a maneira como essas indenizações passaram a ser arbitradas foi modificada. "Agora se considera como parâmetro também o salário do empregado".
Também se criou uma categorização do impacto do dano em leve, médio, grave e gravíssimo. Nesse último caso, a indenização poderá alcançar até 50 vezes o valor do salário do empregado. "A partir da Reforma Trabalhista, a indenização está vinculada ao salário do empregado, de forma que se ele ganha uma remuneração alta, terá uma indenização maior. Se o empregado ganha uma remuneração inferior, terá uma indenização menor, o que viola diretamente o princípio da igualdade", opina Cintia. "Numa mesma situação, embora o dano seja o mesmo, o arbitramento das indenizações será diferente, uma vez que um empregado ganha mais que o outro", ressalva.
Já o advogado Leandro Madureira teve como plano de fundo de sua coluna semanal a previdência complementar do servidor público federal. Ele explicou a previsão legal e as mudanças que deram origem a várias regras de transição acrescentadas à Constituição Federal pelas emendas número 20, de 1998, 41 de 2003, e 47 de 2005.
Madureira explica que, desde 1998, a Constituição passou a prever esse regime previdenciário no qual se aplica o máximo do benefício pago aos trabalhadores da iniciativa privada aos servidores públicos federais por meio da criação de uma previdência complementar. "Isso só foi efetivado em 2012, com a criação da Lei N. 12.618, que instituiu o Funpresp como entidade de previdência complementar para esses servidores. O Funpresp é responsável pela gestão dessa complementação de aposentadoria dos servidores públicos", detalha.
Leandro esclareceu ainda aspectos da aposentadoria vigente até fevereiro de 2013 e depois desta data, quando começou a vigorar o Funpresp. No programa, detalhou também as regras para quem era servidor público federal antes da entrada em vigor do Funpresp e que resolveu migrar para o novo regime, renunciando, assim, à aposentadoria pelo regramento anterior. "A migração para o Funpresp é irretratável. É preciso que o servidor tenha consciência de sua opção, para que ele não se arrependa posteriormente, pois não poderá voltar atrás", alerta Madureira.
De forma bastante didática, o advogado elencou os principais pontos que envolvem o Funpresp, que é uma previdência complementar fechada e de natureza privada. "Dentro dela, o plano de benefício de aposentadoria que é oferecido ao servidor é de contribuição definida. Isso significa que o valor do benefício complementar que esse servidores receberá no futuro, é incerto, porque ele variará de acordo com o acúmulo de reserva que esse servidor conseguir poupar ao longo de sua vida".
Madureira alerta aos ouvintes que fiquem atentos aos detalhes oferecidos principalmente aos servidores que têm a opção de migrar para o Funpresp, visto que o prazo para migração vai até março deste ano e ainda gera muitas dúvidas. "Importante que o servidor conheça como o sistema funciona para que sua opção de migrar ou não para o Funpresp seja bem direcionada e consciente. O servidor tem que lembrar que o valor do benefício complementar futuro que ele terá corresponderá exclusivamente à sua capacidade contributiva ao longo de sua carreira para a formação dessa poupança. Não há promessa de benefício definido e não há tampouco garantia de benefício pelo Tesouro Nacional ou pelo ente federativo a que esse servidor é ligado", adverte.
Ouça abaixo a íntegra do programa.
Andréa Mesquita
Assessoria de Comunicação Anberr
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