ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
07.02.2019
FT Greenfield denuncia 34 por irregularidades no FIP Global Equity
Procuradores pedem reparação econômica e moral das vítimas, no valor de R$ 1,3 bilhão, o equivalente ao triplo dos aportes realizados pela Funcef, Petros e Previ
A Força-Tarefa Greenfield denunciou 34 pessoas por operações irregulares no Fundo de Investimento em Participações Global Equity Properties (FIP GEP) que geraram prejuízos milionários ao fundo e a seus cotistas, entre 2009 e 2014. Todos os denunciados – gestores do fundo e ex-executivos dos fundos de previdência complementar Funcef, Petros e Previ – devem responder por gestão temerária. Os gestores do FIP vão responder também por desvio de recursos e Marco Antônio de Freitas Pinheiro, diretor-executivo do FIP GEP, responderá por falsificação de quatro laudos de avaliação que induziram o comitê de investimentos do FIP a erro.
Os procuradores que integram a FT pedem, na denúncia, a reparação econômica e moral das vítimas, no valor estimado de R$ 1,3 bilhão, o equivalente ao triplo dos aportes realizados pelos fundos de previdência complementar, correspondente a cerca de R$ 456 milhões (valores atualizados pela Selic de abril de 2014 a janeiro de 2019).
Constituído em 2008 para aplicar recursos em empreendimentos imobiliários comerciais ou residenciais, o FIP GEP estava sob a gestão da Global Equity Administradora de Recursos S.A, cujos acionistas à época de sua criação eram Marco Antônio de Freitas Pinheiro e Patrícia Araújo Branco. A aplicação dos recursos do FIP era feita por meio de sociedades de propósito específico (SPE). A cada projeto imobiliário era criada uma sociedade. Atualmente há 28 sociedades de propósito específico. Contudo, grande parte desses projetos sequer saiu do papel, apesar de terem sido objeto de vultuosos investimentos de recursos.
O FIP tem como cotistas os fundos de previdência complementar Funcef, Petros, Previ, Celos, Fapes, Infraprev, Banesprev, além da GEP Realizações Imobiliárias Ltda. Esta foi criada com a composição societária semelhante ao grupo econômico da Global e com o objetivo de prestar serviços exclusivamente para as SPEs investidas pelo FIP GEP.
Grande parte das irregularidades constatadas pela investigação da FT Greenfield ocorreu após a constituição das sociedades de propósito específico e no curso da celebração dos contratos de gestão imobiliária e financeira para gerir os recursos do FIP GEP.
As empresas no entorno do FIP tinham como sócias as mesmas pessoas que constituíam os quadros do fundo de investimento: Marco Antônio de Freitas Pinheiro, Onito Barnabé Barbosa Júnior, Frederico Silva Dantas e Patrícia Araújo Branco. Além de diretor-executivo da gestora do FIP GEP, Marco Antônio ocupou as funções de administrador da GEP Realizações Imobiliárias (empresa com intenso relacionamento empresarial com o FIP GEP), além de ser sócio de diversas sociedades de propósito específico, que receberam recursos do FIP GEP, bem como sócio-administrador da GEP Holding Patrimonial Ltda., e da GE Holding Empresarial Ltda.
Conforme destacam os procuradores na denúncia, a aplicação de recursos do fundo em títulos e valores mobiliários de companhias nas quais participem o gestor ou membros de comitês ou conselhos criados pelo fundo, salvo quando aprovada pela maioria dos cotistas, constitui conduta vedada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As múltiplas posições mantidas por Marco Antônio causaram desalinhamento de interesses entre a gestão do FIP pela Global Equity e a prestação de serviços para o FIP e as SPEs por empresas do grupo econômico Global, fazendo com que a Global Equity deixasse de lado a performance do FIP GEP.
Segundo investigação da Comissão Técnica de Apuração da Funcef, houve omissão na prestação dessas informações por parte da gestora do FIP, haja vista que a integralização de recursos do FIP nessas SPEs chegou a ocorrer em data anterior à constituição das próprias empresas, de forma que o Comitê de Investimento não seria capaz de identificar participação de pessoas ligadas à gestora nos quadros societários dessas empresas. Isso resultou em perda de governança dos cotistas sobre os valores investidos. A denúncia relata aportes de mais de R$ 350 milhões em 17 sociedades de propósito específico.
De outro lado, os ex-executivos dos fundos de previdência complementar participaram da gestão temerária ao aprovar aportes milionários no FIP GEP com base em avaliações incompletas ou superficiais de proposta de investimento, omissão na análise de risco da operação ou mesmo ignorando avaliações da área técnica. No caso da Funcef, não houve deliberação para a escolha dos gestores do FIP e omissão no comitê de investimentos. Segundo os procuradores, os denunciados faltaram com o dever de diligência e não observaram os princípios de transparência, prudência e segurança do investimento. “Esse conjunto de atos de desvio somados aos diversos atos de gestão fraudulenta e temerária geraram enriquecimento dos então gestores do FIP GEP e de pessoas físicas e jurídicas ligadas a eles em detrimento da Funcef, Previ e Petros”, afirmam os procuradores da FT Greenfield.
Íntegra da denúncia
Denunciados:1. Marco Antônio de Freitas Pinheiro;2. Frederico Silva Dantas;3. Onito Barnabé Barbosa Júnior;4. Patrícia Araújo Branco;5. Jorge Luiz de Souza Arraes;6. Guilherme Narciso de Lacerda;7. Demósthenes Marques;8. Carlos Alberto Caser;9. Antonio Braulio de Carvalho;10. Sergio Francisco da Silva;11. Humberto Pires Grault Vianna de Lima;12. Maurício Marcellini Pereira;13. José Carlos Alonso Gonçalves;14. Renata Marotta;15. Carlos Augusto Borges;16. Luiz Philippe Peres Torelly;17. Luis Carlos Fernandes Afonso;18. Marcelo Andreetto Perillo;19. Humberto Santamaria;20. Alcinei Cardoso Rodrigues;21. Fernando Pinto de Matos;22. Wagner Pinheiro de Oliveira;23. Maurício França Rubem;24. Fabio de Oliveira Moser;25. Sérgio Ricardo Silva Rosa;26. Joilson Rodrigues Ferreira;27. Cecília Mendes Garcez Siqueira;28. José Ricardo Sasseron;29. Francisco Ferreira Alexandrer;30. Renê Sanda;31. Ricardo José da Costa Flores;32. Marco Gerovanne Tobias da Silva;33. Vitor Paulo Camargo Gonçalves;34. Paulo Assunção de Sousa.
Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Distrito Federal (61) 3313-5460 / 5459 / 5458
www.mpf.mp.br/df
twitter.com/MPF_DF