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12.01.2019
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BÁSICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS – ANBERR
EDITAL 001/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios - ANBERR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente EDITAL, convoca os associados para participarem da AssemblEia Geral Extraordinária, que realizar-se-á no dia 16 de fevereiro de 2019 (sábado), às 13h30min em primeira convocação e às 14h em segunda e última convocação (horário de Brasília), na Guaíba Eventos, localizada na Rua Sete de Setembro, 531, Centro Histórico, no Município de Porto Alegre/RS. A Assembleia terá a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que tratem da Resolução nº 25, de 6 de dezembro de 2018, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União – CGPAR.
2. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações de natureza indenizatória contra pessoas físicas e/ou jurídicas que praticaram ilícitos (penais e/ou cíveis) que acarretaram déficits no Plano REG/REPLAN Não Saldado da FUNCEF.
3. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil e indenizatórias por prejuízos ocorridos na Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF.
4. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que envolvam a apuração dos responsáveis por aplicações fraudulentas e desvios de recursos da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, e, se for o caso, a cobrança de valores.
5. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações envolvendo a ausência de contribuição normal por parte da Patrocinadora, no que diz respeito aos ativos e/ou aposentados do Plano REG/REPLAN Não Saldado da Fundação dos Economiários Federais –FUNCEF.
6. Deliberação para autorização para o ingresso da ANBERR como amicus curiae em demandas que atinjam, direta ou indiretamente, direitos de seus associados, incluindo o processo nº 5024476-87.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Curitiba.
7. Deliberação para autorização para o ingresso da ANBERR como amicus curiae em ações de controle abstrato de constitucionalidade e recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida perante o Supremo Tribunal Federal, relacionados, direta ou indiretamente, a administração de fundos de previdência complementar ou com a Caixa Econômica Federal.
8. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações constitucionais (como Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF, dentre outras) perante o Supremo Tribunal Federal, visando à defesa de direitos de seus associados.
9. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que envolvam a alteração do estatuto da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF e/ou o Regulamento do Plano REG/REPLAN Não Saldado, também da FUNCEF.
10. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que envolvam eventuais falhas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC na fiscalização da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, relacionadas com a apuração de déficits no Plano REG/REPLAN Não Saldado da FUNCEF.
11. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que envolvam a exigência de obrigações de fazer da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, para que cobre valores que lhe são devidos pela Caixa Econômica Federal ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica.
12. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que envolvam a suspensão da cobrança de contribuições extraordinárias; a suspensão de qualquer cobrança a título de previdência complementar; a devolução de valores indevidamente descontados; a condenação da União por culpa “in vigilando” decorrente da negligência e omissão da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC que culminou no prejuízo causado ao Plano REG/REPLAN Não Saldado; a responsabilização solidária da União com a Caixa Econômica Federal, por todo e qualquer déficit decorrente do desempenho financeiro da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF; e a condenação da Caixa Econômica Federal, da FUNCEF e da União por danos morais causados aos participantes e assistidos do Plano REG/REPLAN Não Saldado.
13. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que envolvam o recálculo do equacionamento do déficit do Plano REG/REPLAN Não Saldado de participantes que, mesmo aposentados pelo INSS, permanecem em atividade na Caixa Econômica Federal, e a compensação, no equacionamento, de valores não consumidos do patrimônio do Plano pelos referidos participantes.
14. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações contra atos e operações de investimentos atentatórias ao interesse coletivo, envolvidos em fraude ou de risco excessivo, em desfavor da Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, que envolvam o patrimônio dos associados.
15. Assuntos Gerais.
A eventual aprovação de ajuizamento de ações referidas no presente Edital não gera obrigatoriedade de ajuizamento por parte da ANBERR, na medida em que as mesmas serão objeto de estudo mais aprofundado pela equipe jurídica, que decidirá pela pertinência ou não do ajuizamento, bem como definirá o momento do ajuizamento.
Conforme previsão estatutária, os associados poderão se fazer representar mediante instrumento de procuração (modelo encontra-se em "downloads"- "modelo procuração assembléia 16/02/2019").
Porto Alegre, 10 de janeiro de 2019.
Evandro Luiz Agnoletto
Presidente