ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
28.12.2018
Porto Alegre, 28 de dezembro de 2018.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA A SER AJUIZADA PELA ANBERR.
REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS INTERESSADOS.
PRAZO FATAL PARA MANIFESTAÇÃO DO ASSOCIADO: 15 DE MARÇO DE 2019.
Durante o contrato de trabalho, a CEF alcança aos trabalhadores, sob a forma de créditos eletrônicos, valor correspondente à parcela AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
O valor deste AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, que atualmente é de R$ 773,96, deveria ser integrado à remuneração, para fins de recolhimento de FGTS e do pagamento de férias e todas as demais parcelas que tenham por base de cálculo a remuneração.
Tal obrigação, entretanto, não é observada pela CEF.
Diante desta circunstância, e em atenção à solicitação de muitos associados e consoante foi deliberado em Assembleia Extraordinária, a ANBERR ajuizará AÇÃO COLETIVA para buscar tal integração com a cobrança das diferenças devidas.
Como forma de permitir o ajuizamento da Ação Coletiva em questão, pois, é necessário que a ANBERR apresente a RELAÇÃO DE ASSOCIADOS que efetivamente desejam participar desta ação.
1) QUAL É O OBJETIVO DA AÇÃO COLETIVA DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO?
O objetivo é buscar a integração do valor do auxílio-alimentação na remuneração, com a cobrança de diferenças a título de FGTS, férias, vantagens pessoais, participação nos lucros, etc.
Atenção: Esta ação não se confunde com o pleito de retomada de pagamento do auxílio-alimentação, cujo pagamento é suprimido a contar a rescisão do contrato de trabalho.
2) QUEM PODE PARTICIPAR DESTA AÇÃO COLETIVA?
Podem participar todos os associados vinculados a ANBERR que tenham sido admitidos na CEF antes de 1987.
3) QUEM NÃO DEVE PARTICIPAR DESTA AÇÃO COLETIVA?
Não devem participar da ação coletiva os associados que foram admitidos na CEF após o ano de 1987 e/ou que já ajuizaram ação individual ou que tenham certeza de que já participam ou participaram de ação coletiva eventualmente promovida por outra entidade para discutir este mesmo direito – integração do valor do auxílio-alimentação na remuneração. Caso o associado tenha dúvida a este respeito, pode participar normalmente da ação coletiva da ANBERR.
4) E A PRESCRIÇÃO BIENAL?
Também não devem participar aqueles associados cujos contratos foram atingidos pela prescrição bienal, ou seja, quando os contratos de trabalho já foram extintos há mais de 2 anos ou estejam extintos há mais de 2 anos em março de 2019 (previsão de ajuizamento da ação coletiva), ressalvados os casos de interrupção da prescrição bienal.
Por exemplo, para aqueles associados que participaram do protesto interruptivo de prescrição interposto pela ANBERR, em 26/10/2017, e que até esta data ainda não tinham o contrato de trabalho extinto há mais de 2 anos, podem participar desta ação coletiva da ANBERR, pois estão protegidos pela interrupção da prescrição bienal.
Atenção: Caso o associado tenha dúvida se pode ou não participar da ação coletiva, deve encaminhar a documentação normalmente, pois a assessoria jurídica fará a conferência.
5) SE EU TIVER INTERESSE EM PARTICIAR DA AÇÃO COLETIVA DA ANBERR, COMO DEVO PROCEDER?
Os associados que tenham interesse em participar desta ação coletiva DEVEM preencher e assinar (assinatura não precisa ser autenticada) os seguintes documentos (kit de documentos) que seguem em anexo e que valerão como AUTORIZAÇÃO para que o associado passe a figurar no rol de representados:
- Procuração;
- Declaração de ser associado da ANBERR e autorização para ajuizamento;
- Declaração informando a data de admissão na CEF e a eventual data de extinção do contrato de trabalho ou se ainda está com o contrato em vigor;
- Declaração de hipossuficiência, e;
- Contrato de honorários.
6) PARA ONDE DEVO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ACIMA?
A documentação acima relacionada deve ser enviada pelo CORREIO (preferencialmente por SEDEX) para o endereço da sede da ANBERR: Av. Caçapava, 220, sala 202, bairro Petrópolis, Porto Alegre, RS, CEP 90.460-130.
7) TAMBÉM DEVO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ESCANEADA POR E-MAIL?
Sim, como forma de dar maior agilidade ao procedimento, tais documentos, depois de preenchidos e assinados, TAMBÉM devem ser escaneados e enviados pelos associados para o seguinte endereço eletrônico: financeiro@anberr.org.br.
8) ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO?
Pelo menos a documentação deve ser enviada por e-mail até o dia 15 DE MARÇO DE 2019.
OBS: Dúvidas ou questionamento deverá ser enviado para Dr Francisco Loyola (francisco@ccm.adv.br) a partir do dia 21/01/2019,pois estão de recesso até esta data.
Documentação para participar da Ação, encontra-se em Downloads "DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO"
Clique aqui para acessar material adicional.