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07.12.2018
Resolução CGPAR nº 25 de 06 de dezembro de 2018
Foi publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2018 a Resolução CGPAR nº 25, que estabelece novas diretrizes para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de previdência complementar.
A resolução determina que novos planos serão patrocinados apenas na modalidade de contribuição definida e as empresas, como a CAIXA, que patrocinem planos de contribuição definida (como o REG/REPLAN) deverão:
Fechar o plano para novas adesões;
Adotar a média dos últimos 36 salários para cálculo do benefício;
Desvincular o reajuste dos aposentados do reajuste concedidos aos ativos;
Adoção de teto máximo para valor de aposentadoria;
Desvinculação dos valores de complementação da aposentadoria paga pelo INSS;
Estabelece percentual máximo de 8,5 (oito e meio por cento) de contribuição normal do patrocinador, entre outros absurdos.
A ANBERR, por meio de suas assessorias, já estuda as medidas judiciais cabíveis para impedir a implementação da Resolução CGPAR nº 25, dada a sua alta capacidade de gerar ainda mais prejuízos aos participantes da FUNCEF.
Qualquer duvida enviar e-mail para Dr Rodrigo rleitao1983@gmail.com