ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
19.10.2018
Porto Alegre, 18 de outubro de 2018.
AÇÃO COLETIVA A SER AJUIZADA PELA ANBERR.
HORAS EXTRAS – CARGOS COMISSIONADOS DE 8 HORAS (“efetivo” e “não efetivo”).
REPRESENTAÇÃO DOS ASSOCIADOS INTERESSADOS.
PRAZO FATAL PARA MANIFESTAÇÃO DO ASSOCIADO: 20 DE NOVEMBRO DE 2018.
Consoante vem sendo amplamente divulgado pela ANBERR, perante os Acordos Coletivos de Trabalho da CEF que foram recentemente assinados, consta cláusula (muito prejudicial) que determina a dedução do valor da gratificação de função recebida no curso do contrato de trabalho, no valor das horas extras que venham ser eventualmente conquistadas em RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS que sejam AJUIZADAS a contar de 01/12/2018.
Segundo o teor dos Acordos Coletivos de Trabalho, tal dedução ocorrerá nas ações ajuizadas a contar de 01/12/2018, caso o julgador, a partir das provas produzidas nos autos, não reconheça o efetivo exercício do cargo de confiança e afaste a incidência do par. 2º do art. 224 da CLT.
Tal compensação prevista implicará em grande prejuízo para os associados que exerçam cargos comissionados de 8 horas, caso resolvam questionar judicialmente, a contar de 01/12/2018, o seu direito ao recebimento de horas extras a contar da 6ª hora diária – com a compensação, a rigor, o valor mês a mês pode ser zerado ou até negativo.
Vale lembrar que a compensação prevista no ACT leva em conta para incidir apenas a data de ajuizamento da ação, ou seja, mesmo que a reclamatória seja ajuizada a contar de 01/12/2018, haverá dedução do valor da gratificação de função no valor das horas extras conquistadas na reclamatória e que se referiam a período anterior a 01/12/2018.
Considerando-se que o tramite da denúncia apresentada pela ANBERR perante o Ministério Público do Trabalho muito provavelmente não obtenha uma solução imediata, como forma de proteger o direito dos trabalhadores, a ANBERR ajuizará até o final de novembro de 2018 uma Ação Coletiva em favor associados que manifestem interesse em cobrar o pagamento das horas extras.
Como forma de permitir o ajuizamento da Ação Coletiva em questão, pois, é necessário que a ANBERR apresente a RELAÇÃO DE ASSOCIADOS que efetivamente desejam participar desta ação.
1) QUAL É O OBJETIVO DA AÇÃO COLETIVA DAS HORAS EXTRAS?
O objetivo é cobrar o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, em favor dos associados que estejam enquadrados ou tenham sido enquadrados (na condição de “efetivo” ou “não efetivo”) em cargos comissionados com jornadas oficiais de 8 horas ou mais.
2) QUEM PODE PARTICIPAR DESTA AÇÃO COLETIVA?
Podem participar todos os associados vinculados a ANBERR que, a contar de março de 2011, tenham sido ou que ainda estejam enquadrados em cargos comissionados de 8 horas (ou seja, cargos comissionados com jornadas oficiais de 8 horas) – na condição de “efetivo” ou “não efetivo”.
Os associados que estejam enquadrados ou tenham sido enquadrado em cargos comissionados de nível hierárquico mais elevado ou máximo (que sequer estão vinculados à jornada oficial de 8 horas), como por exemplo Gerentes Gerais, Gerentes de Filial, etc., também podem participar da ação coletiva para buscar o pagamento da 7ª e 8ª horas - muito embora a cláusula da dedução prevista no ACT, em tese, não tenha incidência nestes casos de cargos notoriamente de confiança.
3) QUEM NÃO DEVE PARTICIPAR DESTA AÇÃO COLETIVA?
Não devem participar da ação coletiva de horas extras a ser promovida pela ANBERR os associados que já ajuizaram ação individual ou que tenham certeza de que já participam de ação coletiva promovida por outra entidade para discutir este mesmo direito (7ª e 8ª horas como extras), relativamente ao período de março de 2011 para frente.
Também não devem participar aqueles associados cujos contratos foram atingidos pela prescrição bienal, ou seja, quando os contratos de trabalho já foram extintos há mais de 2 anos, ressalvados os casos de interrupção da prescrição bienal.
Por exemplo, para aqueles associados que participaram do protesto interruptivo de prescrição interposto pela ANBERR, e que até o final de outubro de 2017 ainda não tinham o contrato de trabalho extinto há mais de 2 anos, podem participar desta ação coletiva, pois estão protegidos pela interrupção da prescrição bienal.(lista encontra-se no site em downloads “LISTA PARTICIPANTES DOS PROTESTOS INTERRUPTIVOS 23/10/2017”)
4) SE EU TIVER INTERESSE EM PARTICIAR DA AÇÃO COLETIVA, COMO DEVO PROCEDER?
Os associados que tenham interesse em participar desta ação coletiva DEVEM preencher e assinar (assinatura não precisa ser autenticada) os seguintes documentos (kit de documentos) que seguem em anexo e que valerão como AUTORIZAÇÃO para que o associado passe a figurar no rol de representados:
- Procuração;
- Declaração de ser associado da ANBERR e autorização para ajuizamento;
- Declaração relacionando os cargos comissionados de 8 horas;
- Declaração de hipossuficiência, e;
- Contrato de honorários.
Observação: Caso o associado ao longo dos últimos anos tenha exercido 2 cargos em comissão de 8 horas, por exemplo, deve enviar 2 kits de documentos, e assim sucessivamente, pois talvez seja necessário entrar com ações para cada um dos cargos em questão – o que será oportunamente avaliado pela assessoria jurídica da ANBERR.
5) PARA ONDE DEVO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ACIMA?
A documentação acima relacionada deve ser enviada pelo CORREIO (preferencialmente por SEDEX) para o endereço da sede da ANBERR: Av. Caçapava, 220, sala 202, bairro Petrópolis, Porto Alegre, RS, CEP 90.460-130.
6) TAMBÉM DEVO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ESCANEADO POR E-MAIL?
Sim, como forma de dar maior agilidade ao procedimento, tais documentos, depois de preenchidos e assinados, TAMBÉM devem ser escaneados e enviados pelos associados para o seguinte endereço eletrônico: financeiro@anberr.org.br.
7) ATÉ QUANDO POSSO ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO?
Pelo menos a documentação deve ser enviada por e-mail até o dia 20 de novembro de 2018.
Quaisquer dúvidas devem ser esclarecidas pelo e-mail francisco@ccm.adv.br, ou pelo telefone 51-3211-4233, CCM Advogados , Dr Francisco Loyola