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09.10.2018
- ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO.
- DEDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NAS HORAS EXTRAS.
- RECLAMATÓRIAS AJUIZADAS A CONTAR DE 01/12/2018.
- DENÚNCIA PELA ANBERR NO MPT.
Porto Alegre, 9 de outubro de 2018.
Prezadas associadas e prezados associados da ANBERR
Por meio da sua assessoria jurídica, na pessoa do advogado trabalhista Francisco Loyola de Souza, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, a ANBERR informa que protocolizou na data de ontem, dia 09/10/2018, uma DENÚNCIA perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
O objetivo da denúncia é levar ao conhecimento do MPT o teor nocivo e prejudicial das cláusulas previstas nos Acordos Coletivos de Trabalho que foram ajustados com a Caixa Econômica Federal - no que diz respeito à determinação de dedução do valor da gratificação de função com o valor das horas extras que venham ser eventualmente conquistadas em reclamatórias trabalhistas ajuizadas a contar de 01/12/2018, caso seja afastada a incidência do par. 2º do art. 224 da CLT.
Ou seja, para as ações ajuizadas a contar de 01/12/2018, caso o julgador, ao apreciar o processo, não reconheça o exercício de cargo de confiança, deverá ao final, por exigência da norma coletiva, determinar a compensação entre o valor das horas extras conquistadas e o da gratificação de função paga no curso do contrato de trabalho. Tal dedução, caso seja efetivada, implicará na prática que nenhum ou quase nenhum valor seja pago no processo a título de horas extras, o que revela grande contrassenso e prejuízo ao bancário.
Se o MPT aceitar o tramite da denúncia e entender pela abusividade da dedução estipulada, poderá tentar ajustar para que tais cláusulas sejam excluídas dos Acordos Coletivos de Trabalho firmados com a Caixa Econômica Federal. Na hipótese de não for possível tal ajuste, o MPT poderá deliberar pelo ajuizamento de Ação Civil Pública.
Considerando-se que o tramite da denúncia ou de eventual Ação Civil Pública pelo MPT muito provavelmente não tenha uma solução imediata, como forma de proteger o direito dos trabalhadores, a ANBERR também estuda a viabilidade de ajuizar, até 30/11/2018, uma Ação Coletiva em favor associados que manifestem interesse em cobrar o pagamento das horas extras.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor jurídico da ANBERR.