ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
05.10.2018
Porto Alegre, 5 de outubro de 2018.
Prezadas associadas e prezados associados,
É com muita satisfação que o escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados, na pessoa do sócio Francisco Loyola de Souza, advogado trabalhista e um dos responsáveis pela assessoria jurídica da ANBERR, informa que o recurso ordinário interposto pela entidade perante a Ação Coletiva das VANTAGENS PESSOAIS foi PROVIDO (ou seja, foi julgado procedente), mediante acórdão publicado no último dia 3 de outubro, oriundo de julgamento proferido pela C. 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (segunda instância).
Nesta decisão, o Tribunal Regional reconheceu que a discussão travada no processo envolve direito individual homogêneo, ou seja, que a discussão em torno da lesão pela alteração prejudicial da base de cálculo das VANTAGENS PESSOAIS decorre de tese jurídica que se aplica para todos os associados representados na ação.
Perante esta Ação Coletiva a ANBERR representa 287 associados.
Ou seja, com o resultado do julgamento proferido foi afastada a extinção do processo sem julgamento de mérito e foi reconhecida a legitimidade da ANBERR para representar estes 287 associados nesta Ação Coletiva das vantagens pessoais.
Com isso, caso a Caixa Econômica Federal não interponha recurso, o processo deverá retornar para a primeira instância para que prossiga o seu tramite.
Toda e qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser encaminhada para Dr Francisco francisco@ccm.adv.br 51- 3211-4233
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor jurídico da ANBERR.
OBS: Lista dos participantes encontra-se no site da ANBERR em Downloads "LISTA AÇÃO COLETIVA VANTAGENS PESSOAIS - 2018"