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14.09.2018
Justiça concede a migração de associados vinculados ao REG/REPLAN para o PFG/2010
A ANBERR ajuizou ação civil coletiva contra a CEF (Proc. RO-0002474-09.2011.5.10.0016), a fim de ver declarada a nulidade da exigência de saldamento do plano de benefícios REG/REPLAN como condição para adesão ao Plano de Funções Gratificadas de 2010, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2010, e de obter o enquadramento daqueles empregados em exercício de função comissionada no âmbito do PCC/1998 no novo plano. Buscava, ainda, a autorização da inscrição desses associados em processos de seleção interna e substituições eventuais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou nula a condição imposta pela CEF e determinou que o processo retornasse à primeira instância, para que se prosseguisse com o exame da causa. A juíza da 16ª Vara do Trabalho ratificou a nulidade da exigência de saldamento do plano de benefícios e assegurou aos associados o enquadramento no PFG/2010, a partir da data do ajuizamento da ação, a sua participação em processos seletivos internos e substituições eventuais, e o direito ao recebimento de indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 para cada trabalhador.
A ANBERR interpôs recurso para o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10), sobretudo para perseguir o reconhecimento do direito dos trabalhadores ao enquadramento no PFG/2010 desde 1º de julho de 2010, quando este plano entrou em vigor. Isso porque a Circular Interna que regulamentou a implantação do PFG/2010 (CI SURSE 035/10) dispunha que os ocupantes de cargos em comissão vigentes migrariam automaticamente para as novas funções gratificadas, desde que não estivessem vinculados ao REG/REPLAN ou o saldassem. Caindo esta condicionalidade, a migração haveria de ser automática, desde 1/7/2010, como o foi para todos os demais trabalhadores.
A CEF também interpôs recurso para o TRT-10, pretendendo restringir os direitos dos associados à participação nos processos seletivos internos.
No último dia 12 de setembro, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, por maioria, reconheceu que efetivamente os associados têm direito à migração automática para o PFG/2010 desde 1º de julho de 2010, atendendo ao pedido da ANBERR. O recurso da Caixa foi integralmente rejeitado.
A Assessoria Jurídica informa que o acórdão ainda não foi publicado. Assim que tiver oportunidade, avaliará o cabimento de novas medidas recursais.
A relação dos associados desta ação está no site da ANBERR em "downloads " "AÇÃO COLETIVA PFG - segunda turma"
Toda e qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser dirigida para os e-mails raquel@mauromenezes.adv.br e francisco@ccm.adv.br.