ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
06.09.2018
Porto Alegre, 06 de setembro de 2018.
Prezado associado da ANBERR:
A negociação coletiva deste ano teve como meta pela Federação dos Bancos, nacionalmente, dar início com a aplicação efetiva da reforma trabalhista. Com isso, pretendem os Bancos acabar com boa parte dos direitos construídos ao longo dos anos pelas sucessivas negociações.
Seguindo a linha da Reforma Trabalhista, aprovada em 11.11.2017, os bancos objetivam alterar profundamente os termos da convenção e do acordo coletivo, obviamente em prejuízo dos trabalhadores, com a redução de direitos e garantias.
E uma das mudanças mais impactantes para a categoria dos bancários foi o ajuste para compensar, com a gratificação de função/comissão de cargo, as horas extras deferidas em reclamatórias trabalhistas.
Com isso, do valor das horas extras eventualmente conquistadas em ações trabalhistas e que excedem das 6 horas diárias será abatido o valor da gratificação/comissão de cargo. Ou seja, tal dedução terá o efeito de reduzir muito ou praticamente zerar o valor devido pelo deferimento de horas extras – é o chamado “ganha, mas não leva”!
Tal regra está prevista na CCT da Fenaban e, também, nos ACT CEF pela CONTEC e CONTRAF-CUT, e valerá para já para as novas reclamatórias trabalhistas a serem ajuizadas a contar de 01/12/2018.
O alerta é importante para os associados da ANBERR e demais trabalhadores da categoria bancária para avaliar, criteriosamente, a conveniência e a necessidade de ingresso de ações trabalhistas, até 30/11/2018, para cobrar as horas extras sem o risco do abatimento com o valor da gratificação de função.
Para esclarecimentos ou dúvidas entre em contato com o Dr. Francisco Loyola de Souza – sócio da CCM Advogados e assessor jurídico da ANBERR - francisco@ccm.adv.br e/ou pelo whatsapp 51 99969-2539.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor jurídico da ANBERR.