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05.09.2018
No dia 04 de setembro de 2018, ocorreu, na sede da FUNCEF em Brasília, reunião com o Grupo de Trabalho (GT) da Revisão do Estatuto da Fundação. Na ocasião, foram apresentadas algumas posições do GT acerca das sugestões encaminhadas pelas associações de trabalhadores, inclusive da própria ANBERR, representada por seu assessor jurídico, Leandro Madureira, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
De antemão, foi informado que a reunião teria caráter apenas devolutivo das sugestões apresentadas pelas associações, não sendo aquela circunstância um foro de discussão de ideias. Desde logo, o que se percebeu é que a reunião trataria tão somente de uma exposição da opinião do Grupo de Trabalho. Tanto é assim que não houve a adoção de nenhuma sugestão pelo Grupo de Trabalho, dentre as principais que foram apresentadas, oriundas de qualquer entidade ou associação.
Os aspectos tratados na reunião apontaram pela manutenção do texto originário proposto pelo GT. Contudo, o GT ainda receberá retornos da Diretoria Executiva da FUNCEF e dos próprios participantes, na medida em que será aberta a possibilidade de ouvir os participantes acerca das modificações estatutárias. Segundo o GT, essa modalidade de participação seria mais abrangente que a consulta pública, mas que será melhor definido pelo Conselho Deliberativo.
Com relação aos pontos apresentados, foi dito que os temas que não geraram consenso pelo GT seria apresentado ao Conselho Deliberativo como ponto divergente. Obviamente, é o próprio Conselho Deliberativo que possui competência para analisar e aprovar ou rejeitar as proposições feitas, seja pelo GT, pelas associações ou pelos próprios participantes.
Os temas principais foram relacionados ao voto de qualidade, ao sistema eleitoral, à composição da diretoria executiva e à transparência. Segundo o GT, a legislação somente permitiria que o voto de qualidade fosse revisto na composição da Diretoria Executiva. Contudo, o Grupo entendeu que o voto de qualidade deveria permanecer no estatuto, mas com a sinalização de que o consenso deveria ser sempre buscado.
Quanto ao sistema eleitoral, também foi opção do Grupo manter o texto que previa a eleição individual, com candidatura avulsa, em desfavor da eleição por chapa, mas a campanha eleitoral poderia ocorrer de maneira conjunta. Relacionado à composição da Diretoria Executiva, a proposta do Grupo foi para manter as seis diretorias, rechaçando as propostas de diminuí-las para cinco ou quatro membros. Já quanto ao tema da transparência, o Grupo entendeu que as informações prestadas aos participantes não poderiam colocar a FUNCEF em risco ou vulnerabilidade excessiva, podendo ser acessadas aquelas que não fossem protegidas por sigilo. Mencionou-se que é necessário que as normas internas da FUNCEF estabeleçam um rito de divulgação das informações ao grande público, ponderando aspectos que sinalizassem o que é ou não sigiloso.
Não houve qualquer intercorrência significativa na ocasião, mas mera apresentação dos pontos principais e a renovação da posição do Grupo de Trabalho.
Dr Leandro Madureira Silva
Mouro Menezes e Advogados - Assessoria Jurídica da ANBERR