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31.08.2018
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BÁSICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS – ANBERR
EDITAL 001/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios – ANBERR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente EDITAL, convoca os associados para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária que realizar-se-á no dia 29 de setembro de 2018 (sábado), às 13h30min em primeira convocação e às 14h em segunda e última convocação (horário de Brasília), na Guaíba Eventos, localizada na Rua Sete de Setembro, 531, Centro Histórico, no Município de Porto Alegre/RS. A AGE terá a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Deliberação para ratificação do resultado de assembleias anteriores, no que tange às autorizações para o ajuizamento de toda e qualquer espécie de ações trabalhistas e protestos interruptivos de prescrição pela ANBERR, em face da Caixa Econômica Federal e da Fundação dos Economiários Federais;
2. Deliberação para autorização para o ajuizamento de toda a espécie de novas ações trabalhistas pela ANBERR contra a Caixa Econômica Federal, no que tange aos seguintes temas: quebra de caixa; horas extras; intervalo previsto no art. 384 da CLT; integração do auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação na remuneração com a cobrança de diferenças das parcelas que tem por base de cálculo a remuneração, e; auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação após a rescisão do contrato de trabalho com a Caixa Econômica Federal;
3. Deliberação para autorização para o ajuizamento de toda e qualquer espécie de ações trabalhistas pela ANBERR contra a Caixa Econômica Federal a respeito de toda e qualquer outra matéria trabalhista que seja do interesse dos associados, inclusive eventuais ações trabalhistas cabíveis de toda e qualquer espécie, diante dos temas que venham ser previstos na Convenção Coletiva de Trabalho e no Acordo Coletivo de Trabalho como resultado das recentes negociações coletivas;
4. Deliberação para autorização para o ajuizamento de toda e qualquer espécie de ações trabalhistas pela ANBERR contra a Caixa Econômica Federal e, eventualmente, também contra a Fundação dos Economiários Federais, com objetivo de buscar em favor dos associados reparação pelos prejuízos causados, ante a ausência do recolhimento correto da contribuição devida à época pelo participante e/ou assistido (trabalhador) e pela patrocinadora, em face de ato ilícito praticado pelo empregador / patrocinador (Caixa Econômica Federal), por conta da inobservância do correto salário de contribuição à época própria, seja por parcelas trabalhistas pagas ao longo do contrato de trabalho e que deixaram de ser observadas e integradas no salário de contribuição, ou mesmo por diferenças salariais e/ou parcelas deferidas (e que também deveriam ter integrado o salário de contribuição à época própria), em face de reclamatórias trabalhistas e toda e qualquer espécie de ações trabalhistas que tramitam, estejam tramitando ou venham a tramitar perante a Justiça do Trabalho;
5. Deliberação para autorização para ajuizamento de Ação (ACP, ação ordinária, medida cautelar, etc. - lato sensu) de:
a) responsabilização integral das patrocinadoras para arcar com o déficit do Plano REG/REPLAN Não Saldado;
b) responsabilização da PREVIC pela prevaricação no seu dever de fiscalizar a FUNCEF;
c) repetição do indébito em desfavor da FUNCEF, CAIXA, União e PREVIC, quanto às contribuições extraordinárias;
d) exibição dos documentos relativos à apuração dos resultados financeiros e atuariais;
e) obrigação de fazer em desfavor da FUNCEF para cobrança do passivo trabalhista da CAIXA;
f) obrigação de fazer em desfavor da FUNCEF e da PREVIC para apurar a responsabilidade dos administradores que deram causa aos prejuízos;
g) obrigação de pagar contra os administradores que, eventualmente, tiverem reconhecida a responsabilidade pelos prejuízos a que deram causa;
h) obrigação de não-fazer em desfavor da CAIXA contra eventual retirada de patrocínio;
i) obrigação de pagar contra a CAIXA quanto à eventual retirada de patrocínio.
6. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que tratem do equacionamento de déficits do Plano REG/REPLAN Não Saldado da FUNCEF, incluindo seus reflexos no Imposto de Renda dos associados;
7. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que tratem do saldamento do Plano REG/REPLAN da FUNCEF;
8. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que tratem da não constituição de reserva de contingência no Plano REG/REPLAN da FUNCEF;
9. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que tratem da paridade contributiva do Plano REG/REPLAN Não Saldado da FUNCEF;
10. Deliberação para autorização para o ajuizamento de ações que tratem do Saúde Caixa, e;
11. Assuntos Gerais.
A eventual aprovação de ajuizamento de ações referidas no presente Edital não gera obrigatoriedade de ajuizamento por parte da ANBERR, na medida em que as mesmas serão objeto de estudo mais aprofundado pela equipe jurídica, que decidirá pela pertinência ou não do ajuizamento, bem como definirá o momento do ajuizamento.
Conforme previsão estatutária, os associados poderão se fazer representar mediante instrumento de procuração.
Porto Alegre, 31 de agosto de 2018.
Evandro Luiz Agnoletto
Presidente